Alguns juristas cobraram nesta quinta-feira (28), em debate na Câmara dos Deputados, a aplicação das leis de monitoramento eletrônico de presos (12.258/10) e de acusados (12.403/11); outros, no entanto, disseram que o uso da tecnologia não evita crimes, principalmente se desassociada da função social do Estado. Já empresas do ramo de monitoramento de detentos e presídios afirmaram que o sistema é seguro e diminui gastos públicos com encarcerados.
O assunto foi abordado no seminário "Sistema Carcerário Brasileiro: realidade, propostas e discussões", no auditório Nereu Ramos. O evento foi promovido pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
A procuradora da República Raquel Dodge declarou que é possível aprimorar o trabalho dos magistrados e dos membros do Ministério Público se a legislação de monitoramento for aplicada na sua integralidade. “Muitos presos hoje estão encarcerados à espera de julgamento. Com a tecnologia, poderiam, conforme o caso, ser monitorados do lado de fora da cadeira", argumentou.
Por sua vez, o juiz Robson Barbosa de Azevedo, da 3º Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sustentou que a tecnologia não impede que um crime possa acontecer. Ele defendeu uma política pública específica para os casos de presos monitorados.
“O sistema de alerta vai gerar o quê? Como o nome diz: um aviso. Mas será que isso coíbe o criminoso de praticar delitos em um ‘saidão’ ou na progressividade da pena (regime aberto ou semiaberto)?” indagou. “Na minha opinião, não haverá condições de se tomar providências, porque o preso terá rompido a tornozeleira. A tecnologia só tem de ser desenvolvida se atender à nossa função social”, completou.
Empresas
Também foram convidados para a reunião representantes de empresas de tecnologia responsáveis pelo monitoramento eletrônico de presos e da segurança interna de presídios. Eles garantiram que o sistema é seguro, como explicou o diretor da Spacecom S.A, Nathaniel Bloomfield, que demonstrou como funciona a tornozeleira eletrônica. “Os equipamentos são confiáveis; você tem acesso ao histórico de todo o rastreio, da relação dos presos, das violações praticadas”, declarou.
Segundo Bloomfield, o Estado pode economizar muito dinheiro ao adotar o sistema eletrônico de monitoramento. “É mais barato do que manter o cara encarcerado. Se analisar toda infraestrutura que há por trás de um presídio, você vai vê que a tornozeleira é bem mais econômica”, sustentou.
CPI do Sistema Carcerário
Deputados presentes ao evento pediram que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, em funcionamento na Casa, trace uma radiografia dos presídios brasileiros e concretize propostas de superação dos problemas existentes.
Uma das principais preocupações dos parlamentares está no aumento da população jovem no sistema carcerário. Segundo dados apresentados durante o seminário, 53% dos que cumprem pena em presídios do País são jovens, com idade entre 18 e 29 anos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que população carcerária total passa de 715 mil presos.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) defendeu o fortalecimento da CPI e propôs o serviço militar como alternativa de reintegração social do preso. “Temos vários programas sociais, principalmente na educação. Acrescento o serviço militar, que pode ser utilizado para que essa juventude seja reinserida na sociedade.”
Terceirização
O relator da CPI, deputado Sérgio Brito (PSB-BA), destacou a necessidade de se discutir a viabilidade da terceirização de presídios: “O grande problema hoje do sistema prisional é a gestão. Não estou dizendo que sou favorável à terceirização, mas coloque um empresário para gerir uma prisão para você ver no que ele vai transformá-la”, comentou.
Agência Câmara. 29.05.2015.
sábado, 30 de maio de 2015
sexta-feira, 29 de maio de 2015
Nova lei no Afeganistão silencia mulheres vítimas de violência doméstica
Se for sancionada, mudança proíbe a vítima de depor contra parentes; médicos e advogados também não poderão testemunhar.
Clam10. Publicada em: 06/02/2014
Ruanda 20 anos depois: o trágico depoimento dos filhos do estupro
Duas décadas depois do genocídio, jornalista ouve o depoimento de mulheres que foram estupradas, e dos filhos que nasceram em consequência disso. The Observer
Quando Josiane Nizomfur fez 12 anos, ela quis conhecer seu pai, por isso escapou da escola e foi ao julgamento público onde sua mãe estava depondo contra ele por estupro.
Levine Mukasakufu nunca havia contado a Josiane as circunstâncias de seu nascimento. "Eu não podia enfrentar isso, e ela ficou sabendo pelos vizinhos", disse. Levine – uma mulher pequena e delicada, que parece um passarinho colorido em sua tradicional saia enrolada – é uma das 500 mil mulheres violentadas durante o genocídio em Ruanda em 1994, quando a etnia hutu do país, sob ordens de seus líderes, tentou eliminar a minoria tutsi.
Então com 21 anos, Levine e outras jovens de Kibilizi, a 130 quilômetros ao sul da capital, Kigali, foram obrigadas a se reunir no campo de futebol da cidade. Os Interahamwe, a milícia hutu que liderou os massacres dos tutsis, escolheram as que queriam, forçando-as até os campos de banana e milhete ao redor onde foram estupradas por grupos de homens. "O estupro era a recompensa que os líderes davam aos que matavam", disse Levine. "É por isso que eu não amava minha filha – seu pai foi quem matou minha família. Eu também queria matá-la."
Quando Levine descobriu que sua filha tinha visto seu depoimento, ela a espancou a noite toda. Foi um de muitos ataques. Depois que não conseguiu abortar o bebê, ela frequentemente batia em Josiane quando era criança. "Se ela fizesse qualquer travessura, eu dizia que era igual ao pai, uma Interahamwe. Eu a expulsava, dizendo: 'Esta é uma casa tutsi, e você não pertence aqui'", disse ela.
Esta semana, a Cúpula Global para o Fim da Violência Sexual em Conflitos, organizada pelo secretário das Relações Exteriores britânico, William Hague, e a atriz Angelina Jodie, pretende colocar vítimas como Levine e Josiane no centro das investigações de crimes de guerra. Os governos deverão assinar um novo protocolo para documentar ataques sexuais em tempo de guerra e adotar programas para ensinar a seus soldados que o estupro é um crime de guerra, e não uma consequência inevitável do conflito.
Apesar de o estupro ainda ocorrer em todas as guerras, ele foi especialmente disseminado em Ruanda e as consequências são sentidas até hoje. O Tribunal Penal Internacional para Ruanda concluiu que o estupro foi uma parte integral do genocídio. "A violência sexual foi um passo no processo de destruição do grupo tutsi... destruição do espírito, da vontade de viver e da própria vida", disse o veredicto sobre os líderes hutus que organizaram o genocídio na região de Butare, que inclui Kibilizi.
A ONU estimou inicialmente que 5 mil crianças nasceram de estupros no genocídio de 1994, mas o Fundo de Sobreviventes – uma instituição de caridade britânica que trabalha em Ruanda – acredita que o número pode chegar a 20 mil.
Diferentemente dos órfãos de genocídio, os filhos do estupro não se qualificam para ajuda governamental e muitos vivem na pobreza. Os programas de ajuda geralmente se concentraram na dificuldade das mulheres violentadas, dando pouca atenção às crianças, que cresceram sentindo-se rejeitadas por suas mães e estigmatizadas pela comunidade. Em Ruanda, a etnia vem pela linhagem paterna, por isso as sobreviventes tutsis chamam as crianças Interahamwe de "filho de uma cobra", enquanto os parentes dos estupradores hutus muitas vezes dizem às crianças que suas mães são malditas por deporem contra seus pais e colocá-los na cadeia.
Marie Josée Ukeye, uma terapeuta que aconselha 22 mulheres estupradas e 12 crianças em Kibilizi, diz que as crianças têm problemas de comportamento que só podem ser superados com anos de terapia em grupo. "As meninas adolescentes têm vergonha e muitas vezes assumem o sofrimento de suas mães, enquanto os meninos têm acessos de mau humor explosivos", disse ela. Como uma sobrevivente do genocídio, Ukeye vem realizando reuniões duas vezes por semana com as mulheres e as crianças há sete anos, ajudando-as a expressar-se e a superar sua raiva e sua dor.
No costume de Ruanda, uma criança recebe um nome cristão e um kinyarwanda. Epiphane Mukamakombe, que fez várias tentativas de abortar, chamou seu filho de Olivier Utabazi, que significa "ele pertence a eles". Ela se recusou a amamentá-lo e tentou matá-lo quando era bebê. De alguma forma ele sobreviveu.
Hoje com 19 anos, Olivier diz que compreende porque sua mãe era cruel com ele, mas continua assombrado pelo pai que não consegue odiar. "Por um lado eu o culpo porque ele estuprou minha mãe e não a ajudou a me criar", disse ele. "Mas por outro não sei se era realmente um homem mau."
Quando criança ele era retraído e agressivo. No ano passado sua mãe juntou todo o seu dinheiro para mandá-lo estudar construção. Ele sonha em ser engenheiro e tem esperanças de uma vida melhor, mas sua atitude em relação ao estupro é confusa. "Talvez eles fossem matar minha mãe e então meu pai disse: 'se você nos deixar fazer sexo com você, não mataremos', por isso mamãe teve de concordar", disse o jovem. O estupro é errado, diz Olivier, mas ele parece mais perturbado por sua própria identidade confusa, dizendo que sente vergonha e raiva toda vez que tem de preencher um formulário que pede o nome do pai.
Para sua mãe, os últimos 20 anos foram uma batalha simplesmente para aceitar a existência de Olivier. "Eu sentia que ele era um Interahamwe", disse Epiphane. Mas com o tempo ela percebeu que, como toda a sua família foi morta no genocídio, o menino era tudo o que ela tinha. Ela ainda teme os parentes do homem que a estuprou, acusando-os de atirar pedras contra sua casa e de envenenar sua vaca. Olivier fornece uma espécie de proteção, apesar de passar a maior parte do tempo na escola. "O amor veio depois, quando eu percebi que Deus me deu esse filho e ele é a única família que tenho", disse ela. "Não posso acusá-lo pelo modo como ele nasceu."
Uma vez por semana as mulheres se juntam para trabalhar em mutirão nos pequenos campos à beira da aldeia. Inclinadas para recolher os grãos para secar, elas riem enquanto trabalham, achando conforto na companhia das outras e no conhecimento de que não estão sozinhas. Como agricultoras de subsistência extremamente pobres, poucas podem pagar por mão-de-obra, e mesmo que pudessem elas dizem que os trabalhadores podem ser parentes dos estupradores presos e não querem interagir com eles. O estigma do estupro nunca desaparece, e elas dizem que seus vizinhos hutus às vezes ainda as chamam de prostitutas.
Algumas mulheres enlouqueceram com o sofrimento e passaram o trauma para seus filhos. Epiphanie Kanziga foi estuprada mais vezes do que ela consegue se lembrar e teve uma filha, Adeline Uwasi – nome que significa "do pai dela". As duas vivem em uma casa de um cômodo. O piso de terra fica alagado quando chove e um banco de ônibus velho, com as molas saltando através do plástico, serve de sofá. Quando Adeline tinha 3 anos, Epiphanie a deixou na floresta, acreditando que o genocídio continuava e ela precisava ser escondida. Em outra ocasião ela bateu em sua cabeça com um pau, ferindo-a tanto que a criança teve de ser hospitalizada. Frágil e chorosa, hoje Epiphanie conta com Adeline para cuidar dela durante a temporada anual de comemoração, quando os ruandenses marcam os cem dias de genocídio, a partir de 7 de abril.
Vestida em seu uniforme escolar azul-real, Adeline tem sonhos de ir à Europa ou de conseguir um emprego em um banco, mas está atrasada na escola e fala em monossílabos, tão baixo que quase não é escutada. Muito consciente de sua posição como forasteira, ela certa vez disse a sua mãe que não tinha importância que ela não tivesse mais filhos, pois ninguém da comunidade lhes traria presentes quando nasce um bebê, à maneira tradicional. Ela acha difícil confiar nos homens e os considera mentirosos. "Eu não acho que eles têm amor", disse, olhando para os pés.
Na última quinta-feira perto do escritório distrital de Kibilizi, onde 20 anos atrás líderes locais hutus e Interahamwe se reuniram para planejar o genocídio, os aldeões se preparavam para reenterrar os ossos dos que foram chacinados. Mais de 3 mil foram mortos nessa área, e todo o ano mais corpos são encontrados em covas coletivas e em fossas. Levine Mukasakufu estava no comando, usando luvas brancas de borracha para colocar cadáveres mumificados em caixões de madeira rústica pintados de branco, todos decorados com cruzes. Ela puxou uma lona azul e revelou dezenas de cadáveres, congelados na posição do momento da morte, um deles com as mãos para cima como se suplicasse por piedade. Um homem delicadamente puxou os restos de uma criança que devia ter 6 anos, com os joelhos dobrados como se ele ou ela estivesse dormindo.
Uma das mulheres não aguentou e começou a chorar, mas Levine se manteve forte, decidida a que os membros de sua família tivessem um enterro decente. Ao contrário de outras mulheres, ela teve mais cinco filhos. Josiane, que ela atacou por ter ido ver seu pai, tornou-se uma mulher truculenta e autoconfiante, duas vezes maior que sua mãe. Elas alcançaram um acordo, uma maneira de se tolerarem. Os dias de gritos e brigas terminaram.
"A violência sexual é um crime como nenhum outro", disse Marie Josée. "Ele afeta todos os aspectos da vida de uma pessoa – mental, físico, social. Destrói tudo." No entanto, ela acredita que as crianças têm uma chance de forjar suas próprias vidas se completarem os estudos. "Eu vi que grande tristeza é ser um filho do estupro", disse ela. "Mas também vi que os seres humanos, não importa pelo que eles tenham passado, podem progredir e melhorar."
Assombradas pela morte e o estupro, condenadas à pobreza, as mulheres têm pouca esperança de felicidade. Só os filhos têm alguma chance de deixar o passado para trás.
Leia mais em Guardian.co.uk
Juristas cobram aplicação de monitoramento eletrônico de presos
Juristas cobraram nesta quinta-feira, em debate na Câmara dos Deputados, a aplicação das leis de monitoramento eletrônico de presos (12.258/10) e de acusados (12.403/11). Segundo a procuradora da República Raquel Dodge, “é possível o aprimoramento do trabalho dos magistrados e dos membros do Ministério Público, se a legislação for aplicada na sua integralidade".
Ela participa neste momento do seminário "Sistema Carcerário Brasileiro: realidade, propostas e discussões", no auditório Nereu Ramos. O evento é promovido pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
Raquel Dodge disse que a aprovação dessas leis foi um avanço, mas a falta de aplicação das medidas previstas dificulta o monitoramento de presos. “Muitos deles, por exemplo, estão encarcerados, porém ainda não foram julgados. Poderiam, de acordo com o caso, ser monitorados do lado de fora da cadeira", argumentou.
Também foram convidados representantes de empresas de tecnologia, responsáveis pelo monitoramento eletrônico de presos e da segurança interna de presídios. Eles garantiram que o sistema é confiável. Nathaniel Bloomfield, diretor da Spacecom S.A. explica funcionamento de tornozeleira eletrônica.
"Podem ficar tranquilos, pois a tecnologia empregada hoje nos permite saber se o preso rompe o lacre das tornozeleiras eletrônicas", comentou Nathaniel Bloomfield, diretor da Spacecom S.A. "Se ocorrer a quebra da tornozeleira, o próprio sistema interno nos envia essa informação, e a central começa a monitorar", completou.
Além disso, Bloomfield afirmou que há sensores de movimento nos aparelhos, "que informam se a pessoa está parada ou não, por meio de um GPS integrado".
Entre outros avanços, as empresas destacam ainda o uso de equipamentos do tipo Raio-X em presídios, como explicou Otavio Moraes, da empresa VMI, que falou sobre o Body Scan (sistema de inspeção corporal), que revela se o indivíduo está portando algum objeto ao adentrar um presídio. "Isso inclui até líquidos", acrescentou Moraes.
Plenário: Efeitos de condenação não podem ser impostos em transação penal
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995 ), os efeitos próprios de sentença penal condenatória. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Teori Zavascki, de que as consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal (CP), como a perda ou confisco de bens utilizados na prática de crimes, só podem ocorrer automaticamente como efeito acessório direto de condenação penal, nunca em sentença de transação penal, de conteúdo homologatório, na qual não há formação de culpa. Segundo o relator, apenas em caso de aceitação pelo beneficiário é que essas sanções poderão constar do acordo.
A questão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 795567, com repercussão geral reconhecida, em que se discute acórdão da Turma Recursal Única do Estado do Paraná que, ao julgar apelação criminal, manteve a perda de bem apreendido (uma motocicleta) que teria sido utilizado para o cometimento da contravenção penal objeto da transação. O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (28) com o voto-vista do ministro Luiz Fux que, embora com outros fundamentos, acompanhou o relator. O entendimento do Plenário será adotado nos processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema.
A decisão plenária fixou o entendimento de que não há obstáculo para que sanções como o confisco de bens constem do termo de homologação da transação, desde que aceitas pelo beneficiário. Entretanto, as consequências geradas pela transação penal da Lei 9.099/1995 deverão ser unicamente as estipuladas nesse instrumento e os demais efeitos penais e civis decorrentes de condenação penal não poderão ser automaticamente aplicados. O relator ressaltou que o único efeito acessório será o registro do acordo exclusivamente com o fim de impedir que a pessoa possa obter o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
O Plenário estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral:
“As consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo”.
“As consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo”.
Caso
De acordo com os autos, o beneficiário da transação penal era acusado de ser coletor de apostas do jogo do bicho, contravenção prevista no artigo 58 da Lei 3.688/1941. Em abril de 2008, quando foi lavrado termo circunstanciado para apurar a prática do delito, também foi apreendida uma motocicleta de propriedade do acusado. Na homologação da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, inteiramente cumprida, foi declarada extinta a punibilidade, mas o juízo do 2º Juizado Especial de Londrina (PR) acessoriamente decretou a perda do bem apreendido, sob o argumento de que ele teria sido utilizado para o cometimento da referida contravenção penal. Contra a sentença, a defesa interpôs apelação criminal, que foi desprovida pela turma recursal.
PR/FB
Notícias STFprimir
Quinta-feira, 28 de maio de 2015
Entregar veículo a quem não pode dirigir é crime que não exige prova de perigo concreto
A pessoa que entrega veículo automotor a quem não tenha condições de dirigir comete crime independentemente de haver acidentes ou situações de perigo real para os demais usuários da via pública. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 901) sobre a natureza – concreta ou abstrata – do crime descrito no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado. “Para a configuração do delito previsto no artigo 310 do CTB, não é necessário que a conduta daquele que permite, confie ou entregue a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança, cause lesão ou mesmo exponha a real perigo o bem jurídico tutelado pela norma, tratando-se, portanto, de crime de perigo abstrato”, diz a decisão. No caso julgado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o trancamento da ação penal por entender que, para configurar crime, o ato de entregar direção de veículo a pessoa não habilitada exige a demonstração de perigo concreto. O Ministério Público mineiro recorreu ao STJ sustentando que a decisão negou vigência a dispositivo de lei federal que torna irrelevante o prejuízo concreto ao bem tutelado, pois se trata de crime de perigo abstrato. Afirmou que, por isso, a caracterização do crime não depende da ocorrência de resultado naturalístico. O recurso foi admitido pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, e considerado representativo de controvérsia em função da multiplicidade de recursos com fundamentação idêntica. Conduta atípica No caso dos autos, o denunciado entregou a direção de uma moto a menor, que foi posteriormente abordado por policiais militares em uma blitz. Na sentença, o juiz afirmou que não houve relato da Polícia Militar a respeito de algum dano ou perigo que o condutor inabilitado tenha causado. Como a denúncia não havia descrito nenhuma situação concreta de perigo, o magistrado rejeitou-a por considerar a conduta atípica. O TJMG chegou a reformar a sentença, mas depois, ao julgar habeas corpus impetrado pela defesa, mandou trancar a ação penal. No STJ, acompanhando divergência aberta pelo ministro Rogerio Schietti Cruz – para quem a segurança do trânsito é um bem jurídico coletivo –, a Terceira Seção reafirmou reiterada jurisprudência que reconhece o delito previsto no artigo 310 como de perigo abstrato, não se exigindo a demonstração do risco que sua prática tenha causado. Opção legislativa Segundo Schietti, ao contrário do estabelecido pelos artigos309 e 311, que exigem que a ação se dê gerando perigo de dano, não há tal indicação na figura delitiva do artigo 310. Para ele, o legislador foi claro ao não exigir a geração concreta de risco: “Poderia fazê-lo, mas preferiu contentar-se com a deliberada criação de um risco para número indeterminado de pessoas por quem permite a outrem, nas situações indicadas, a condução de veículo automotor em via pública”, ressaltou em seu voto. O ministro também salientou que o tráfego viário só funciona satisfatoriamente se for cercado de regras rígidas, capazes de gerar grau razoável de segurança: “Não se pode esperar a concretização de riscos em espaços viários para a punição de condutas que, a priori, representam um risco de produção de danos a pessoas indeterminadas, que trafeguem ou caminhem no espaço público.” Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão que contrariou o artigo 310 da Lei 9.503/97 ao trancar a ação penal proposta na origem. Leia o voto vencedor. REsp 1485830 | |
Fonte: STJ |
quinta-feira, 28 de maio de 2015
Ministério Público e investigação criminal
O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição. Com base nessa orientação, o Plenário, em conclusão de julgamento e por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que discutida a constitucionalidade da realização de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público. No caso, o acórdão impugnado dispusera que, na fase de recebimento da denúncia, prevaleceria a máxima “in dubio pro societate”, oportunidade em que se possibilitaria ao titular da ação penal ampliar o conjunto probatório. Sustentava o recorrente que a investigação realizada pelo “parquet” ultrapassaria suas atribuições funcionais constitucionalmente previstas — v. Informativos 671, 672 e 693. O Tribunal asseverou que a questão em debate seria de grande importância, por envolver o exercício de poderes por parte do Ministério Público. A legitimidade do poder investigatório do órgão seria extraída da Constituição, a partir de cláusula que outorgaria o monopólio da ação penal pública e o controle externo sobre a atividade policial. O “parquet”, porém, não poderia presidir o inquérito policial, por ser função precípua da autoridade policial. Ademais, a função investigatória do Ministério Público não se converteria em atividade ordinária, mas excepcional, a legitimar a sua atuação em casos de abuso de autoridade, prática de delito por policiais, crimes contra a Administração Pública, inércia dos organismos policiais, ou procrastinação indevida no desempenho de investigação penal, situações que, exemplificativamente, justificariam a intervenção subsidiária do órgão ministerial. Haveria, no entanto, a necessidade de fiscalização da legalidade dos atos investigatórios, de estabelecimento de exigências de caráter procedimental e de se respeitar direitos e garantias que assistiriam a qualquer pessoa sob investigação — inclusive em matéria de preservação da integridade de prerrogativas profissionais dos advogados, tudo sob o controle e a fiscalização do Poder Judiciário. Vencidos os Ministros Cezar Peluso (relator), Ricardo Lewandowski (Presidente) e Dias Toffoli, que davam provimento ao recurso extraordinário e reconheciam, em menor extensão, o poder de investigação do Ministério Público, em situações pontuais e excepcionais; e o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso, proclamando a ilegitimidade absoluta do Ministério Público para, por meios próprios, realizar investigações criminais.
RE 593727/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 14.5.2015. (RE-593727)
RE 593727/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 14.5.2015. (RE-593727)
Newsletter IDDD | Delação Premiada e o Direito de Defesa
|
No RN, audiências de custódia agilizam andamento de processos
Audiência tem objetivo de decidir pela soltura ou não do preso em flagrante.
Nesta terça (26), réu preso por roubo foi solto em audiência de custódia.
Audiência de custódia aconteceu nesta terça-feira (26) (Foto: Fernanda Zauli/G1)
A realização das audiências de custódia já é uma realidade no Rio Grande do Norte e tem agilizado o andamento de processos. Com o objetivo de decidir pela soltura ou não do suspeito, as audiências devem ser realizadas, prioritariamente, em até 24 horas após a prisão em flagrante. Nesta terça-feira (26) um homem preso por ter cometido um assalto foi solto por determinação do juiz Rosivaldo Toscano, da 2ª Vara Criminal da Zona Norte de Natal.
"Ele não estava armado, não houve agressão física e ele demonstrou interesse em se reintegrar à sociedade", disse a promotora Sivoneide Tomaz do Nascimento Lima, que deu parecer favorável à liberdade provisória do suspeito.
O magistrado concedeu a liberdade provisória, mas impôs medidas cautelares ao réu - que não pode deixar o município onde mora nem mudar de endereço sem comunicar ao juiz responsável. "Neste caso, como em muitos outros, não há elementos para a manutenção da prisão. Ele pode responder ao processo em liberdade", afirmou o juiz Rosivaldo Toscano. O magistrado explica que sem a audiência de custódia, provavelmente, esse mesmo réu passaria meses preso aguardando o andamento do processo. "Ele saiu daqui com a audiência de instrução marcada. No dia da audiência de instrução ele sairá daqui com a sentença dele. Ou seja, o processo teve muito mais celeridade", afirmou.
O defensor Serjano Torquato, que participou da audiência, disse que esta é uma forma de garantir ao acusado uma defesa justa e dar celeridade aos processos. "Essa audiência de custódia permite ao defensor público ter contato com o réu antes da audiência de instrução e ouvir a versão dele. Quem contrata um advogado recebe a visita dele e conta a versão dos fatos. Quem não tem dinheiro para pagar um advogado deve ter os mesmos direitos com o defensor público", explicou.
Defensor público acredita que audiência de
custódia dá celeridade a processos
(Foto: Fernanda Zauli/G1)
Segundo ele, no Brasil é "quase um hábito" dos juízes converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. "Muitas vezes essa prisão não tem respaldo legal. Não é necessária. O réu pode responder em liberdade e, além de poder retomar a vida e se reintegrar à sociedade, não vai estar ocupando uma vaga no sistema prisional que já sofre com a superlotação", disse.
Audiência de custódia
Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
Durante a audiência, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz pode avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.
Magistrado é favorável à implantação das
audiências de custódia (Foto: Fernanda Zauli/G1)
No RN, o juiz Rosivaldo Toscano já aplicava a medida há 4 anos, mas dava o nome de audiência de apresentação. "Eu fazia quando surgia alguma dúvida, porque tem processo que de cara você sabe se o suspeito deve permanecer preso. Em outros, também de cara, você sabe se ele deve ficar solto. Mas, em alguns casos, fica a dúvida. E nesses casos eu sempre fazia o que a gente chamava de audiência de apresentação", ressaltou.
Segundo ele, o maior problema para colocar em prática a realização de audiências de custódia com todos os suspeitos presos em flagrante é a falta de escolta. "Nós precisamos que o poder público nos dê condição de fazer essas audiências garantindo a realização da escolta".
No início do mês, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, reuniu-se com presidentes de Tribunais de Justiça de todo o país, para incentivar o combate à cultura do encarceramento por meio da concretização do projeto Audiências de Custódia.
Lançado experimentalmente em São Paulo em fevereiro, o programa já reduziu em 45% o número de prisões provisórias no estado desde então.
“Ao desenvolvermos esse projeto, vamos conseguir mudar completamente a realidade horrorosa das prisões no Brasil. Faço um apelo para partirmos na frente, mostrando que o Judiciário tem condições de fazer coisas novas”, disse o ministro à época.
Suicídio mata mais que homicídio e desastres
Casos de suicídio superam todos os assassinatos e desastres naturais - e crise econômica global aumenta o número de pessoas se matando
Segundo uma estimativa da Organização Mundial da Saúde¹, 883 mil pessoas se matam no mundo a cada ano. É mais gente do que todos os mortos em guerras, vítimas de homicídios e desastres naturais - coisas que, somadas, tiram 669 mil vidas por ano. E um novo estudo indica que o ritmo dos suicídios está se acelerando. A Universidade de Oxford² estudou os efeitos da crise econômica global, que começou em 2008, sobre as taxas de suicídio nos EUA, no Canadá e na Europa. Em todos os casos, elas apresentaram crescimento: de 4,8%, 4,5% e 6,5%, respectivamente. Os suicídios no mundo já vinham aumentando (o número global de casos cresceu 60% desde a década de 1970), mas agora assumiram um ritmo mais intenso.
A crise econômica não é o único fator envolvido. Em 2010, pela primeira vez na história, a maioria da humanidade passou a viver em cidades - onde há mais estresse e mais pressão para ser bem-sucedido. Ao mesmo tempo, as pessoas nunca estiveram tão sós: segundo um estudo feito nos EUA, 40% dos adultos se consideram solitários (o dobro da década de 1980). E isso pode estar impulsionando a depressão e as tentativas de tirar a própria vida. "Quanto maiores os laços sociais em uma cultura, menores as taxas de suicídio", afirma o psiquiatra Humberto Corrêa, especializado em suicídio.
A família e os amigos nem sempre percebem que a pessoa está pensando em se matar. Mas uma nova técnica³ promete apontar o risco de suicídio com antecedência, por meio de um simples exame de sangue - que mede os níveis de dois genes relacionados à intenção de se matar. O exame foi criado para uso militar e ainda está em fase de testes.
Fontes
¹ Global Burden of Disease, Organização Mundial da Saúde.
² Economic suicides in the Great Recession in Europe and North America, Aaron Reeves e outros, Universidade de Oxford e London School of Hygiene and Tropical Medicine.
³ Discovery and validation of blood biomarkers for suicidality. Alexander Niculescu e outros, Universidade de Indiana.
Um quarto dos presos na Europa está em prisão temporária
Relatório divulgado pelo Conselho da Europa revelou que as medidas alternativas à prisão temporária ainda têm sido pouco exploradas no continente. Em 2012, por exemplo, um quarto do total de presos ainda não tinha uma condenação definitiva. A cultura do prende-e-só-depois-condena tem contribuído para a superlotação carcerária, problema encontrado em 21 dos 47 países europeus. Entre eles, estão a Bélgica e a Itália, além de boa parte dos Estados do Leste Europeu.
População carcerária
Em 2012, a Europa tinha uma média de 150 presos para cada 100 mil habitantes e estava com 98% da sua capacidade prisional preenchida. É claro que, com a diversidade dos países, essa média do continente reflete pouco a realidade local. Nos países da Escandinávia, por exemplo, há menos de 100 presidiários para cada 100 mil cidadãos. Já na Rússia, na Ucrânia e nos países bálticos, o total de presos ultrapassa os 250 para cada grupo de 100 mil habitantes.
Peso no bolso
A disparidade também acontece nos gastos que cada governo tem para manter uma pessoa atrás das grades. Quanto menos presos, mais gastos são registrados por cabeça. A Suécia é onde cada presidiário custa mais caro: quase R$ 1 mil por dia. Já a Ucrânia e a Bulgária são os Estados com o menor custo per capita nos presídios: nem R$ 10 por dia. A média do continente é de R$ 320 gastos diariamente para cada preso.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2014
quarta-feira, 27 de maio de 2015
Juarez Cirino dos Santos falando sobre a Redução da Idade Penal
O jurista Juarez Cirino dos Santos foi o convidado do advogado Luiz Carlos da Rocha, no Jogo do Poder PR que foi ao ar no dia 10/05/15, pela Rede CNT (Canal 06), em Curitiba. Cirino falou sobre a redução da maioridade penal.
Condenação por crime diferente do apontado na petição inicial é nula
Ser denunciado por um crime e acabar condenado por outro ofende o princípio da correlação, ensejando a absolvição do acusado. Esta questão técnico-processual levou a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a absolver uma consumidora da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) condenada por ter feito ‘‘gato’’ de energia, mas por tipificação criminal diversa daquela elencada na inicial.
O relator do recurso, juiz convocado José John dos Santos, afirmou em seu voto que era impossível manter o decreto condenatório na segunda instância. É que a eventual correção da capitulação e descrição dos fatos só poderia ocorrer na primeira instância, como previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal, por iniciativa do Ministério Público.
Conforme o relator, mesmo que o pedido de reclassificação da conduta tenha partido da defesa técnica, o julgador de origem não poderia ter operado a nova classificação, já que não permitiu que a acusada se defendesse, pessoalmente, de tal acusação. Com isso, houve ofensa ofensa à ampla defesa.
‘‘Insta salientar, ainda, que a desclassificação operada na origem, sem pedido do Ministério Público, afigura-se descabida, uma vez que as elementares do estelionato não foram descritas na denúncia ou em eventual aditamento, e os tipos penais são, evidentemente, diversos: para incidir a figura típica do estelionato, o ofendido deve entregar o bem espontaneamente. Ao revés, no crime de furto, a vítima é despojada de seus objetos, contra a sua vontade’’, registrou no acórdão, lavrado na sessão de 30 de abril.
A denúncia do MP
Tudo começou quando a proprietária do imóvel onde mora a ré comunicou à CEEE que sua inquilina tinha feito uma ligação clandestina de energia. Comprovada a denúncia, a estatal de energia desfez a ligação. Na polícia, a moradora admitiu que fez “um gato”, puxando a ligação diretamente do poste, até que a CEEE fosse ligar sua luz.
A inquilina foi denunciada pelo Ministério Público como incursa nas sanções do artigo 155, parágrafos 3° e parágrafo 4°, Inciso I, do Código Penal, sob a acusação de, mediante fraude, subtrair para si energia elétrica, por meio de adulteração do medidor de sua unidade consumidora. O prejuízo causado à CEEE pelo desvio, apurado em outubro de 2010 foi apontado em R$ 2.892,04.
A sentença
O juiz Émerson Silveira Mota, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí, concordou com a defesa de que o fato narrado na inicial do MP não se trata de furto, mas de estelionato. ‘‘A ré, ao desviar o trajeto do fornecimento da luz, para que não passasse pelo medidor, manteve em erro a CEEE, logrando assim vantagem indevida, com fornecimento de energia sem a devida aferição e cobrança. E o fato, em si, está descrito na denúncia, não havendo necessidade de aditamento, pois a questão diz respeito apenas à capitulação’’, justificou.
Assim, ao julgar a demanda parcialmente procedente, desclassificou o fato da denúncia para o artigo 171, caput, do Código Penal — obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
A ré acabou condenada à pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa, à razão de 1/30 do salário- mínimo vigente à época do fato. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, em local a ser definido pelo Juízo da Execução. Com a nova decisão, ela está absolvida.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2015.
STJ manda Moro aceitar hipoteca de imóvel como fiança de réu da "lava jato"
Quando o réu consegue comprovar não ter dinheiro para pagar fiança, consiste em violação do direito de liberdade exigir o pagamento se ele apresenta como alternativa um imóvel que pode ser hipotecado. Esse foi o entendimento do desembargador Newton Trisotto, convocado para atuar no Superior Tribunal de Justiça, ao conceder Habeas Corpus a um dos acusados na operação “lava jato”.
Guilherme Esteve de Jesus é acusado de ter intermediado o pagamento de propinas envolvendo a construção de seis sondas para uso da Petrobras. Ele foi preso em caráter preventivo, e o juiz federal Sergio Fernando Moro fixou fiança de R$ 500 mil para que fosse solto.
A advogada de Guilherme, Fernanda Lara Tórtima, alegou que ele não tem esse valor. Por isso, propôs que um dos bens do cliente fosse colocado para hipoteca, servindo como garantia. Moro reconheceu essa possibilidade, mas exigiu que a defesa também assumisse o compromisso de fazer depósito parcelado da fiança, em até cinco vezes.
Tórtima recorreu, alegando ser indevido cobrar de forma cumulativa a hipoteca com o pagamento em dinheiro. O relator no STJ concordou com o pedido e disse que, quando Moro admitiu receber o imóvel como garantia das parcelas, “implicitamente” acabou rejeitando o pedido de que a fiança fosse representada pela hipoteca do imóvel.
Como todos os depósitos bancários de Guilherme foram bloqueados, Trisotto considerou “razoável presumir que [ele] não terá condições de reunir recursos financeiros próprios para atender à determinação judicial”. “Não havendo provas ou indícios de o réu dispor de numerário para realizar o depósito (...), importa em violação do direito de liberdade de locomoção exigi-lo se admitido que o réu, juntamente com sua mulher, são titulares do domínio do imóvel ofertado em hipoteca judicial”, escreveu o relator.
A hipoteca já foi registrada em um cartório do Rio de Janeiro, e Moro concedeu alvará de soltura nesta terça-feira (26/5) para o réu deixar o Complexo Médico Penal em Curitiba.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 324.500
Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2015.
Assinar:
Postagens (Atom)