O pedido de vista apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski levou a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal a adiar julgamento em que se discute o poder de investigação do Ministério Público. O pedido foi feito após o ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 97.926, se posicionar pelo desprovimento do recurso, sob a alegação de que o MP possui poder para investigar, ainda que subsidiariamente.
Gilmar Mendes afirmou que, durante a análise do Recurso Extraordinário 593.727, se posicionou no sentido de que não é vedado ao Ministério Público promover diligências investigatórias. Isso é possível, continua, a partir de interpretação sistêmica da Constituição e da legislação pertinente. Como o MP tem o poder e o dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais, torna-se indissociável a autonomia para buscar elementos de prova.
De acordo com o relator, a investigação não é atividade exclusiva da polícia judiciária, e o raciocínio oposto impediria que outras instituições fiquem impossibilitadas de promover investigações. Entre os casos citados pelo ministro, estão a Receita Federal, o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Tribunal de Contas da União e Instituto Nacional de Seguro Social. No entanto, afirma Gilmar, o poder de investigação do MP não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem controle, pois isso representa agressão a direitos fundamentais.
Gilmar Mendes disse que a atuação deve ser subsidiária, ocorrendo apenas nos casos em que não for possível ou recomendável que a investigação seja feita pela polícia judiciária. Isso envolve, segundo ele, casos de dano ao patrimônio público ou excessos cometidos pelos próprios policiais. O caso em questão envolve um cirurgião condenado em primeira instância a um ano e dois meses de detenção por homicídio culposo.
Investigação promovida pela Curadoria de Saúde do Ministério Público de Goiás apontou que ele fora negligente durante cirurgia de angioplastia e colocação de prótese vascular que resultou na morte do paciente. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás, que negou provimento à Apelação e rejeitou Embargos de Declaração. Os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso, e ajuizaram RHC junto ao STF alegando que as provas são nulas, pois foram colhidas em investigação feita pelo MP. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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