terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Não há denunciação caluniosa se não houver dolo


Pela falta de provas e por existir dúvida sobre a intenção do réu em praticar o delito, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 18ª Vara Criminal Central, absolveu o empresário Adriano Ramos de Carvalho, que havia sido processado por denunciação caluniosa.
De acordo com os fatos narrados na denúncia, o empresário teria comparecido à Corregedoria-Geral da Polícia Civil e imputado a dois policiais civis a acusação de terem exigido certa quantia em dinheiro para impedirem a prisão em flagrante.
Porém, segundo o julgador, as provas não conseguiram comprovar o dolo necessário para a condenação do acusado, uma vez que o empresário não sabia que se tratava de informação falsa que havia sido passada a ele pelo seu advogado.
Diante disso, absolveu o empresário por falta de provas. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 0031679-53.2009.8.26.0050

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