AS LEGISLAÇÕES ATUAIS NÃO ESTÃO LEVANDO EM CONTA o CONHECIMENTO CIENTÍFICO JÁ ADQUIRIDO
A nova lei seca, em vigor desde dezembro de 2012, diz claramente que não há necessidade de o indivíduo alcoolizado estar com suas habilidades comprometidas para impedi-lo de dirigir. A presença de qualquer quantidade de álcool é suficiente para tal.
Devemos lembrar que se houver recusa do motorista em fornecer material biológico ou em usar o etilômetro, esse tipo de sanção pode ser prejudicada, dificultando a aplicação de leis que buscam reduzir os custos sociais ocasionados por acidentes.
Quanto à influência de outras drogas, apesar de não devermos ter nas ruas indivíduos dirigindo sob o efeito delas, há muito a ser estruturado, seja na detecção do uso de tais substâncias, seja na elaboração das sanções cabíveis para cada caso.
Há também a necessidade de identificar se o motorista está dirigindo sob o efeito de substância psicoativa com provas periciais, isto é, com análises de material biológico coletado do motorista, seguindo exemplos de outros países mais desenvolvidos.
Enfatizamos, porém, que as legislações atuais referentes ao uso dessas substâncias por motoristas no Brasil não estão levando em conta o vasto conhecimento científico já adquirido por especialistas ao redor do mundo.
Ao contrário, as medidas emergem sem a devida integração entre a evidência científica e a opinião dos responsáveis pela criação de políticas públicas no trânsito, o que pode gerar resultados que não condizem com a capacidade de fiscalização e a expectativa da sociedade em reduzir o número de acidentes de trânsito no Brasil.
Ademais, a integração na fiscalização (feita pela Polícia Militar), no estabelecimento de punição (pela Polícia Civil) e na confirmação dos achados toxicológicos (pela Polícia Científica) só tem a acrescentar nos resultados positivos da aplicação da legislação atual.
Assim, para que a percepção do risco de ser flagrado sob a influência dessas substâncias seja modificada, o fator preponderante deve ser a busca pela criação de políticas públicas baseadas em evidências científicas que comprovem a efetividade das mesmas, e não no enrijecimento de leis que podem não se adequar a especificidades legais e sociais.
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