quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Direito da coletividade impera sobre direito do preso


Na ponderação entre o direito de cumprir a pena em local próximo à família e o direito da coletividade em ver preservada a paz social, prevalece o direito da coletividade. Com este entendimento o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de Habeas Corpus a um presidiário que pretendia cumprir pena em local próximo a seus familiares.
No caso, até novembro de 2010 o preso cumpria pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas (MA), estado onde tem residência fixa e familiares. Porém, após uma rebelião, foi transferido junto com outros internos para a Penitenciária Federal de Campo Grande, onde ficou por um ano até ser novamente transferido para o presídio de Porto Velho. No pedido, alega que a transferência implica em constrangimento ilegal, pois viola seu direito de cumprir a pena em local próximo a seus familiares.
O relator do processo na 4ª Turma do TRF-1, desembargador federal Olindo Menezes, considerou que a decisão foi motivada pelo fato de o requerente ter participado ativamente da rebelião ocorrida em Pedrinhas. O episódio teria resultado na morte de 15 detentos, fato que motivou denúncia contra o interno já recebida pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. "A decisão não merece censura, uma vez que o fato imputado ao paciente justifica a sua remoção prisional para inclusão no sistema penitenciário federal, pois configura conduta atentatória à segurança pública", afirmou o relator.
Em seu voto, o desembargador esclareceu que o natural é que o preso cumpra sua pena no distrito da culpa onde foi condenado e, sempre que possível, próximo à sua família, tendo em vista a sua dignidade humana e a busca de sua ressocialização. Entretanto, citando parecer da Procuradoria Regional da República, Olindo Menezes explicou que neste caso prevalece o direito da coletividade, para preservar a paz social.
"Para a restrição do direito de transferência do preso ser medida adequada aos fins a que se destina, faz-se necessária a presença de elementos que indiquem a situação de risco para a coletividade, o que no caso, se configura. Desse modo, com essa medida, se atinge o objetivo de segurança para a coletividade, razão pela qual cumpre manter o impetrante na penitenciária de Porto Velho", votou o relator. A 4ª Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0073175-42.2012.4.01.0000/RO

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog