quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Vereança e Serviço do Júri


Por João Baptista Herkenhoff
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Para iniciar este artigo, cabe registrar um episódio que constitui referência ilustrativa da questão de fundo.
Quando eu era juiz de Direito no interior do Estado, recebi no Fórum a visita de um  cidadão exemplar, na altura dos seus 77 anos.
Depois dos cumprimentos de estilo, o digníssimo senhor perguntou sem rodeios se, a meu juízo, ele já era um velho sem préstimo.
Respondi-lhe que de modo algum pensava isso sobre sua pessoa. Muito pelo contrário, ele era um patrimônio moral da comunidade.
Se é assim – indagou-me – por qual motivo o senhor me tirou do corpo de jurados?
Expliquei-lhe que não o havia tirado. Eu pensara no  sacrifício que longos julgamentos imporiam a sua idade.
Se é por essa razão, não desejo ser dispensado. Quero prestar o serviço do júri, enquanto minha saúde permitir.
Corrigi meu equívoco e repus o nome do impoluto varão na lista dos jurados. Na primeira sessão do Júri narrei o acontecido e lhe prestei a devida homenagem. O nome desse homem? Aimbiré Teixeira de Almeida. O senhor Aimbiré, um exemplo e uma adverência para os tempos modernos, faleceu aos 97 anos.  Até os noventa e dois serviu ao Júri da Comarca de São José do Calçado.
Parece-me que hoje rareiam pessoas como esta.  Já não são muitos aqueles que gostam de prestar serviços gratuitos à coletividade, traço que desenha o perfil de uma sociedade sadia nos seus vínculos de solidariedade.
Está neste contexto discutir a função de Vereador, missão que dignifica qualquer pessoa.
A Vereança foi sempre gratuita na tradição brasileira. Em 1975 uma emenda constitucional derrubou essa tradição.
A atual Constituição faculta à Câmara Municipal fixar a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura, para vigorar na seguinte.
Creio justa e democrática a fixação de um modesto jeton, de modo que cidadãos de posses limitadas possam cumprir a função. Se o exercicio da Vereança viesse a constituir um fardo econômico, onerando justamente aquela pessoa de modestas possibilidades financeiras, a gratuidade seria elitista. Daí que o jeton indenizatório completa o sentido da tese da Vereança gratuita.
O que estamos presenciando, entretanto, não é o estabelecimento de um jeton moderado, mas de um jeton altissimo, até mesmo em câmaras que se reúnem duas vezes por mês. Nesses municípios de reuniões bimensais, a vereança poderia ser totalmente gratuita.
Muito mais que uma questão de gastos públicos, a matéria carrega conteúdo ético e cívico.  São valores importantes os que estão em jogo: o serviço desinteressado à comunidade, a prevalência do sentido do coletivo, a recuperação da ideia de doar-se em contraposição ao individualismo estéril que grassa nestes tempos neoliberais.

João Baptista Herkenhoff é professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor. E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br

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