O juiz convocado José Cícero Alves da Silva manteve, em liminar, decisão que determina que Excelsior Med Ltda autorize, no prazo de 48 horas, a continuidade do tratamento de dependente químico no Hospital José Lopes. O descumprimento da decisão acarreta em multa diária de R$ 2.000,00, com limite de R$ 20.000,00.
“No caso em tela, é imprescindível a manutenção do contrato de plano de saúde, em razão da dependência de crack do agravado ser reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e ser considerada uma enfermidade”, explicou o relator do processo.
Segundo o juiz convocado José Cícero, a cláusula do contrato em que restringia o período máximo de tratamento psiquiátrico é nula de pleno direito, por estabelecer uma obrigação abusiva. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta sexta-feira (24).
Caso
A Excelsior Med Ltda havia alegado que a suspensão do tratamento seria legal por se tratar de paciente usuário de crack e que por esse motivo não haveria requisitos suficientes para conceder tutela antecipada ao paciente. Defendeu, ainda, que há no contrato cláusula que restringe tempo máximo para internação para tratamento psiquiátrico.
Por fim, havia solicitado que caso não fosse revogada a decisão de primeiro grau, após o término da internação, fosse extinto o contrato.
Robertta Farias
Robertta Farias
24/02/2012 - 16:12 | Fonte: TJAL
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