Um projeto de lei que tramita no Congresso
pretende estender um sistema já adotado por alguns tribunais, como o do
Rio de Janeiro: fornecer informações sobre as penas dos condenados,
inclusive, com a comunicação de que determinado réu pagou o que devia à
Justiça. O Projeto de Lei 2.786/11, de iniciativa do Poder Executivo,
determina a criação de um sistema informatizado de acompanhamento da
execução das penas, medidas de segurança e prisão provisória.
O objetivo, de acordo com a proposta, é impedir a violação dos direitos
dos presos e evitar o prolongamento indevido das penas ou da permanência
em regime prisional inadequado.
De acordo com a proposta, o
governo federal deverá instituir um sistema nacional, visando à
interoperabilidade das bases de dados e informações dos sistemas
informatizados instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal.
O
projeto relaciona todos os dados e informações que deverão ser mantidos
e atualizados em um sistema acompanhado por magistrados, representantes
do Ministério Público e defensores, e estarão disponíveis às pessoas
presas ou custodiadas. Representantes dos conselhos penitenciários e dos
conselhos da comunidade também terão permissão para cadastrar-se e ter
acesso ao sistema.
Entre os itens de registro obrigatório estão o
nome e filiação, data da prisão ou da internação, comunicação da prisão à
família e ao defensor, tipo penal e pena em abstrato, tempo de
condenação ou da medida aplicada, dias de trabalho ou estudo, dias
remidos, atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do
estabelecimento prisional, faltas graves, exame de cessação de
periculosidade, no caso de medida de segurança.
O sistema também
deverá conter ferramentas que informem as datas estipuladas para a
conclusão do inquérito; o oferecimento da denúncia; a obtenção da
progressão de regime; a concessão do livramento condicional; a
realização do exame de cessação de periculosidade; e o enquadramento nas
hipóteses de indulto ou de comutação de pena. Terá ainda de incluir
mecanismos para o cálculo da remição da pena e para identificar a
existência de outros processos em que tenha sido determinada a prisão do
réu ou acusado.
Informação automática
De acordo com o projeto, o sistema será programado para informar automaticamente todas as datas mencionadas, por aviso eletrônico, ao juiz responsável pela investigação criminal, processo penal ou execução da pena ou cumprimento da medida de segurança; ao Ministério Público; e ao defensor.
De acordo com o projeto, o sistema será programado para informar automaticamente todas as datas mencionadas, por aviso eletrônico, ao juiz responsável pela investigação criminal, processo penal ou execução da pena ou cumprimento da medida de segurança; ao Ministério Público; e ao defensor.
Recebido o aviso, o juiz verificará o cumprimento das
condições legalmente previstas para soltura ou concessão de outros
benefícios à pessoa presa ou custodiada, e dará vista ao MP.
Ainda
de acordo com a proposta, o lançamento dos dados ficará sob a
responsabilidade da autoridade policial, por ocasião da prisão; do juiz
que proferir a decisão ou acórdão; do diretor do estabelecimento
prisional; e do diretor da unidade de internação. Os dados e informações
poderão, a qualquer momento, ser revistos pelo juiz.
Superlotação
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirma que a iniciativa é um esforço para atenuar os efeitos da demora na prestação jurisdicional, responsável, segundo ele, pela superlotação dos presídios no país. “Atualmente, nossa população carcerária é de 500 mil pessoas, número que coloca o Brasil entre os três países que mais encarceram no mundo. Tal quadro engessa o sistema de justiça criminal que, ainda não adaptado, infelizmente, à agilidade das tecnologias e de gestão do mundo moderno, termina por manter ilegalmente no cárcere pessoas que lá não deveriam estar, em razão de já terem cumprido suas penas”, diz.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirma que a iniciativa é um esforço para atenuar os efeitos da demora na prestação jurisdicional, responsável, segundo ele, pela superlotação dos presídios no país. “Atualmente, nossa população carcerária é de 500 mil pessoas, número que coloca o Brasil entre os três países que mais encarceram no mundo. Tal quadro engessa o sistema de justiça criminal que, ainda não adaptado, infelizmente, à agilidade das tecnologias e de gestão do mundo moderno, termina por manter ilegalmente no cárcere pessoas que lá não deveriam estar, em razão de já terem cumprido suas penas”, diz.
Cardozo
ressalta ainda que a criação desse sistema se junta a outros esforços
da Justiça para combater o problema, como a campanha do mutirão
carcerário promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, que, entre
agosto de 2008 e abril de 2010, permitiu que cerca de 20 mil pessoas
injustamente presas fossem colocadas em liberdade.
O projeto, que
tramita em regime de prioridade, está sujeito a análise em caráter
conclusivo, e foi distribuído às comissões de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.
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