Aprovada no curso de História da Universidade Federal do Ceará, uma detenta condenada a 25 anos e quatro meses de reclusão vai poder frequentar as aulas. A juíza Luciana Teixeira de Souza, da 2ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza, acolheu pedido da Defensoria Pública do Ceará e autorizou que a mulher vá às aulas.
Ela cumpre pena em regime fechado no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Itatinga (região central da capital cearense). Ela foi aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) com 900 pontos na prova de redação, cujo total é de 1000 pontos. O pedido de liberação para estudar foi levado à Justiça por meio do Núcleo Especializado em Execução Penal da Defensoria.
Na decisão, a juíza Luciana Teixeira de Souza destacou a exemplar conduta carcerária e seu mérito individual, ressaltando que a contribuição à sociedade será muito maior se concedido o direito ao estudo à detenta. A detenta vai usar monitoramento eletrônico para frequentar a UFC. As condições do uso do monitoramento eletrônico serão especificadas em audiência a ser realizada na 2ª Vara de Execuções Penais.
Como noticiou a Consultor Jurídico, um Habeas Corpus levado ao Supremo Tribunal Federal pede a regressão do regime de prisão para que a ré possa estudar. No pedido, a defesa explica que a ré estava em regime semiaberto quando fez vestibular para o curso de Direito. Quando descobriu que havia sido aprovada, obteve o beneficio da prisão domiciliar. No entanto, este benefício a impede de sair de casa para estudar.
A ré foi condenada a uma pena de seis anos e cinco meses de reclusão, cumprida em regime semiaberto, em caráter excepcional, por ter um filho com retardo de desenvolvimento psicomotor e distúrbio psiquiátrico. O benefício de prisão domiciliar foi concedido pelo juízo da Vara de Execuções Penais (VEP).
Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Ceará e do STF.
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