O desmatamento em área de preservação permanente, por menor que seja, ocasiona não apenas a perda das árvores abatidas, mas outros importantes danos ambientais associados. Portanto, não é possível aplicar a esse crime o princípio da insignificância.
O entendimento é da 4ª Câmara Criminal do TJRS, que confirmou condenação de homem pelo corte de árvores nativas no Balneário Passo do Verde, localizado no Município de Santa Maria, sem autorização dos órgãos competentes. Ele foi condenado a 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 21/8/2007, o réu foi flagrado por policiais militares enquanto realizava o abatimento de vegetação nativa em área de preservação permanente. Foram apreendidos pedaços de madeira de árvores das espécies angico, canela e guajuvira, que seriam utilizadas como lenha.
Fonte: TJ-RS
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