O
PROIBIDO REXSPY
A espionagem que é instrumento de guerra
usado desde os tempos remotos e também utilizado pelas polícias de todo o mundo
como uma ferramenta importante na investigação e elucidação de crimes, com a
modernidade ganhou meios tecnológicos importantíssimos para fortalecer o seu
lado positivo. Mas também tem seu lado negativo, isto quando está a serviço
daqueles que agem à margem da lei.
No atual tempo, no tempo da internet e dos
celulares, encontramos diversos programas, que hoje não estão agrupadas somente
ao imaginário da ficção cientifica, nem tampouco são usados somente nas
necessárias investigações criminais, como também para praticar crimes.
Por obvio, para o bem geral, a polícia tem
que estar bem estruturada e possuir equipamentos eletrônicos capazes de promover
dentre outros, o chamado popularmente “grampo telefônico” cada vez em maior e
melhor escala para bem acompanhar e combater a escalada do crime, quando,
obviamente, autorizado por decisão judicial.
Entretanto, a tecnologia já alcançou um
programinha denominado de REXSPY, e até outro do mesmo gênero, uma espécie de
vírus que consegue, com uma facilidade espantosa, grampear qualquer telefone
celular, transformando também o aparelho em uma espécie de microfone,
permitindo que aquele que realizou o grampo passe a escutar e gravar toda a
conversa havida entre o usuário do celular grampeado e seus interlocutores.
O REXSPY ao ser instalado no celular, funciona
como uma ponte de um telefone para outro, e para grampear só é preciso do número
de telefone a quem se quer monitorar. Depois o Programa envia vírus para o
telefone grampeado. Pronto, simples e rápido: O REXSPY já fez seu trabalho. Daí
em diante o telefone grampeador recebe um SMS toda vez que o telefone grampeado
for usado. Além da escuta da conversa do telefone grampeado pode também ser
escutado o que está acontecendo no ambiente ao seu redor. Além disso tudo, a partir de então, para
completar a lesão absoluta da vítima, o telefone “espião” passa a ter acesso a
todos os dados do aparelho grampeado, como a sua agenda telefônica, mensagens
de texto, fotos e vídeos.
A demonstração sobre o programa REXSPY foi
feita há alguns meses atrás a um público de agentes de inteligência de diversos
órgãos como a Polícia Federal, a Agência Brasileira de Inteligência, o Tribunal
de Contas da União e a Corregedoria Geral da União, reunidos em seminário
promovido pela Comunidade de Inteligência Policial e Análise Evidencial.
Com apenas um celular nas mãos, o
presidente da Companhia SecurStar, Wilfried Hafner, foi capaz de grampear
conversas telefônicas, acessar dados de outros aparelhos e usar os celulares
grampeados como microfones para escutas ambientais. O programa espião
então denominado REXSPY foi desenvolvido por sua empresa para mostrar a vulnerabilidade
do sistema de telefonia celular. De acordo com ele, versões similares do vírus
circulam pela internet em comunidades de hackers, principalmente na China e
Coréia do Sul.
Wilfried Hafner mostrou ainda a
possibilidade de se adquirir pela internet um programa chamado FlexiSpy, que
também permite o grampo de celulares, mas, diferente dos vírus similares ao REXSPY,
é preciso instalá-lo diretamente no celular, o que dificulta seu uso. O produto
pode ser adquirido por cerca de R$ 250 e, na maioria das vezes, tem sido usado,
segundo a empresa, por mulheres que querem monitorar seus maridos, ou
vice-versa.
Essa tecnologia do programa REXSPY, infelizmente,
pode já estar sendo usada pelo crime organizado e pelos grandes traficantes de
drogas, além da espionagem industrial, para monitorar a ação de suas vítimas e consequentemente
da Polícia, do Ministério Público e da Justiça. Assim, chegou mais um grande
problema para dificultar ainda mais o trabalho das autoridades competentes no
combate ao crime.
Contudo, não devemos esquecer que usar tal
subterfúgio tecnológico tanto do REXSPY ou qualquer similar aqui no Brasil,
protegendo o direito constitucional da liberdade de comunicação do cidadão, constitui
crime previsto na Lei nº 9296/96, mais conhecida como Lei da Interceptação
Telefônica, qual seja a sua previsão:
Art. 10. Constitui crime realizar
interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou
quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não
autorizados sem lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Assim, há de se alertar ao bom e ordeiro
povo brasileiro que não caia na armadilha de instalar um programa REXSPY ou
similar no seu celular, pois se assim o fizer, estará sujeito a sentir o peso
da lei.
Autor: Archimedes Marques (Delegado de
Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança
Pública pela Universidade Federal de Sergipe). archimedes-marques@bol.com.br
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