O prazo para quem ainda não solicitou o título de eleitor, ou que desejam transferir o domicílio, termina nesta quarta-feira (5). A data também é o limite para quem precisa fazer a revisão dos dados eleitorais. Com a proximidade do término do prazo, a movimentação tem sido grande no Fórum Eleitoral de Maringá, onde as pessoas têm formado grandes filas.
As solicitações não podem mais ser feitas pela internet. De acordo com os prazos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o último dia para utilização do serviço virtual foi sexta-feira (30). Isso porque o sistema concede um prazo máximo de cinco dias para que o eleitor se dirija até o Cartório Eleitoral para apresentar os documentos necessários para a retirada do título.
Os interessados em regularizar a situação ou retirar o documento devem ir pessoalmente ao Fórum Eleitoral de Maringá, que fica na Avenida Herval, 968, no Novo Centro. O atedimento acontece das 14 às 17h. Maiores informações pelo telefone (44) 3261-2900.
Documentação
Quem deseja tirar o título de eleitor deve levar um comprovante de residência recente, além do Registro de Nascimento, Identidade e CPF.
Aqueles que querem pedir transferência do local de votação devem comprovar que moram há, no mínimo, três meses no atual endereço. Para tanto, basta levar contas de luz, água, telefone, entre outros, dos últimos três meses, além dos documentos de identificação.
Voto no exterior
Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.
O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica impossibilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.
O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se esgota no dia 5 de maio.
É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação - original ou cópia autenticada -, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio.
Voto no exterior
Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.
O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica impossibilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.
O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se esgota no dia 5 de maio.
É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação - original ou cópia autenticada -, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio.
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