sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Na esfera do Tribunal do Júri, o que se entende por empréstimo de jurados?

É o chamamento de jurados incluídos na lista convocada para julgamentos em plenários diferentes. Para o STF, em virtude da relevância para as partes do conhecimento prévio dos jurados convocados, não é possível o empréstimo de jurados, o que, ocorrendo, seria causa de nulidade absoluta.


José Augusto de Paula Silva. LFG.

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