O Ministério Público paulista, juntamente com a Procuradoria da República do Rio Grande do Sul e da Bahia, representou o Ministério Público brasileiro na reunião de avaliação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em Brasília, na última semana. A reunião aconteceu na sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), unidade de inteligência financeira no Brasil.
O GAFI/FATF é um organismo intergovernamental. O objetivo é o desenvolvimento e a divulgação de políticas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em níveis nacional e internacional. O Brasil está sendo submetido à avaliação para se examinar o grau de cumprimento das 49 Recomendações estipuladas pelo GAFI.
Como integrante pleno do GAFI/FATF, o Brasil assumiu o compromisso de se submeter a um processo periódico de avaliação mútua. Na semana passada, aconteceu a terceira avaliação — a primeira ocorreu em 2000 e a segunda, em 2004. Com o apoio do Centro de Apoio às Execuções (CAEx), o Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartéis e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (Gedec), do Ministério Público do Estado de São Paulo, respondeu a um longo questionário que detalhou seu trabalho na repressão à lavagem de dinheiro e a aplicação da Lei n° 9.613/98 (Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro).
Além disso, o coordenador do CAEx, promotor de Justiça Fábio Ramazzini Bechara, e os promotores de Justiça do Gedec foram entrevistados por uma equipe de especialistas do GAFI/FATF composta por André Corterier, especialista financeiro dos Estados Unidos; Federico Di Pasquale, especialista operacional da Argentina; Eduardo Apaez Davila, especialista jurídico do México, e Maria Célia Ramos, especialista jurista de Portugal, sob coordenação de Valerie Schilling e Cachelle Boyle, do Secretariado do GAFI/FATF, e de Esteban Fullin.
Os avaliadores do GAFI/FATF indagaram sobre os principais problemas brasileiros na repressão à lavagem de dinheiro, sobre atuação do Coaf, a utilização de seus Relatórios de Inteligência Financeira, assim como a definição da competência entre os Ministérios Públicos Estadual e Federal; os mais graves problemas da Lei n° 9.613/98, e a estrutura do MP paulista no combate à lavagem de dinheiro, dentre outras questões.
Os promotores de Justiça do Gedec destacaram a importância do envolvimento do coordenador do CAEx, que possibilitou uma radiografia correta e eficiente da atuação profissional dos membros do MP-SP na repressão aos crimes cometidos por organizações criminosas, especialmente o delito de lavagem de dinheiro.
Com Informações da Assessoria de Imprensa do MP de São Paulo.
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