Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29/9) a Lei 12.034/09, chamada de minirreforma eleitoral, que muda as regras para as eleições já de 2010. A internet passa a ser de uso livre nas campanhas eleitorais. Não há limites à atuação de sites jornalísticos, blogs e páginas pessoais no período da disputa, desde que assegurado o direito de resposta aos candidatos ofendidos. O texto também isenta os provedores da internet de penalidades em casos de propaganda irregular que não forem do seu conhecimento.
O presidente Lula vetou três dispositivos da lei. Um deles restringia a atuação da internet nas campanhas ao impor as mesmas regras da TV e rádio para a realização de debates. Outro artigo vetado estabelecia percentuais de dedução para empresas de rádio e televisão compensarem no Imposto de Renda a veiculação do horário eleitoral gratuito. Foi vetado também o dispositivo que permitia à Receita Federal fazer o parcelamento das multas eleitorais.
Ao facultar às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação na internet de debates sobre eleições, o texto diz que “a internet é, por natureza, um ambiente livre para a manifestação do pensamento, sendo indevida e desnecessária a regulamentação do conteúdo relacionado à atividade eleitoral em vista da existência de mecanismos legais para evitar abusos. Ademais, a equiparação da radiodifusão com a rede mundial de computadores é tecnicamente inadequada, visto que a primeira decorre de concessão pública.”
Partidos e candidatos poderão ter sites oficiais, que fiquem ativos inclusive no dia da votação. Na regra atual, os sites oficiais são obrigados a retirar do ar o seu conteúdo no período que vai de 48 horas antes da disputa até as 24 horas posteriores à votação.
Lula manteve a criação do voto em trânsito para presidente e a impressão de parte dos votos a partir da eleição de 2014. A ideia é que, em 2014, 2% das urnas deverão ter um dispositivo para permitir a impressão do voto e garantir uma futura auditoria da Justiça Eleitoral. Para o financiamento de partidos e campanhas, haverá a possibilidade de doação de bens próprios, como veículos e imóveis, até R$ 50 mil.
Clique aqui para ver a lei e aqui para ler os vetos.
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2009
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