A Lei Maria da Penha foi criada em 2006 para proteger mulheres vítimas da violência doméstica. Em Dionísio Cerqueira, no Oeste, um homem conseguiu os benefícios da lei alegando que foi agredido pela ex-mulher. Ela não pode chegar a menos de cem metros dele e não pode manter contato por qualquer meio, sob pena de ser presa por descumprimento de ordem judicial.
O fato, que já tem precedentes no Mato Grosso e Minas Gerais, é inédito em Santa Catarina. O homem de 30 anos, que não quis se identificar, foi casado durante 11 anos com sua ex-mulher, com quem teve dois filhos. Em setembro do ano passado, o casal separou-se.
No início do ano, quando ele iniciou um novo relacionamento, disse que a ex começou a persegui-lo, no trabalho e em locais que frequentava. A gota d’água teria sido um baile ocorrido em 6 de junho, no qual alega que ele e a sua nova companheira foram agredidos pela ex-mulher e mais três amigas.
Mulher também já sofreu agressões
O homem foi ao Ministério Público para tentar um mecanismo de proteção. O promotor Fabiano Francisco de Medeiros encaminhou ao juiz da comarca, Rafael Arnt, uma solicitação de medidas protetivas. – A medida foi solicitada por analogia – disse o promotor.
Ele informou que a ex-mulher tinha sido beneficiada pela Lei Maria da Penha em novembro do ano passado, alegando ter sido ameaçada e agredida pelo ex-marido. – Se ela tem este direito, nada mais justo que ele ter o mesmo direito – argumentou Medeiros.
O juiz Rafael Arnt disse que a Lei Maria da Penha estende o benefício também para os homens, em determinados casos. – A lei está dentro de um sistema jurídico maior, que é a Constituição, que prevê a igualdade entre os sexos – frisou o magistrado.
A medida é válida por 30 dias. A suspeita de agressão não concorda com a decisão do juiz. – Ele (ex-marido) me agrediu várias vezes e na vez em que eu fui me defender já deram proteção para ele – reclamou.
Diário Catarinense.
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