segunda-feira, 19 de outubro de 2015

O depoimento especial utilizado na escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência já é realidade em pelo menos 15 Tribunais de Justiça do país. O depoimento especial consiste em uma metodologia diferenciada de escuta judicial dessas crianças e adolescentes, executada por equipe multidisciplinar, objetivando, principalmente, minimizar a revitimização da criança ou adolescente e contribuir para a fidedignidade do depoimento, por meio da utilização de uma metodologia cientificamente testada.
A Recomendação 33/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a implantação de sistema de depoimento videogravado para as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e sugere algumas estratégias de localização e instalação de equipamentos eletrônicos. O depoimento, de acordo com a recomendação, deve ser realizado em ambiente separado da sala de audiências e oferecer segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento.
O depoimento especial não se resume, porém, a um espaço físico amigável, mas representa nova postura da autoridade judiciária, que complementa a sua função com a participação de uma equipe de psicólogos, assistentes sociais e profissionais de outras áreas capacitados em técnicas de entrevista forense. Isso porque o depoimento tradicional costuma gerar grande desconforto e estresse em crianças que precisam repetir inúmeras vezes os fatos ocorridos, nas várias fases da investigação. Outro fator relevante é que o depoimento especial aumenta a fidedignidade dos relatos dos depoentes. Pesquisas demonstram que se questionada de forma inadequada, crianças e adolescentes – assim como adultos – podem relatar situações que não ocorreram ao se sentirem constrangidas ou mesmo ter falsas memórias implantadas. Por esta razão, é fundamental que os entrevistadores sejam altamente qualificados na técnica.
Para o depoimento especial devem ser seguidos alguns passos que a ciência demonstrou eficazes para proteger o depoente e garantir a fidedignidade do relato. Existem variações, mas o eixo central aponta que a vítima deve ser incentivada a rememorar o fato, sem ser interrompida. As eventuais perguntas do juiz, promotor ou advogado são repassadas por telefone ao entrevistador, para que este adeque os questionamentos aos padrões de perguntas que pesquisas indicam como produtoras de respostas fidedignas e que preservam a criança ou adolescente de violência emocional.
A grande maioria dos tribunais utiliza-se da videoconferência para os depoimentos especiais, onde câmeras de filmagem transmitem em tempo real a imagem da criança ou adolescente para a sala de audiências. Há alguns tribunais que empregam uma divisória de vidro entre a sala de audiência e a sala de depoimento com uma película que impossibilita a criança ou adolescente visualizar os profissionais do Direito e o réu presentes do lado oposto. Em ambos os casos, o magistrado, por meio de telefone ou de microfone, pode fazer perguntas ao profissional que está com a criança, no momento em que o protocolo utilizado permitir.

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