quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Com lançamento no DF, audiências de custódia chegam a todas as capitais

Oito meses depois de lançar em São Paulo as chamadas audiências de custódia, o Conselho Nacional de Justiça inaugura a iniciativa nesta quarta-feira (14/10) no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, depois de passar pelas capitais dos 26 estados do país.
Antes mesmo de o Senado aprovar um projeto de lei sobre o tema, que tramita desde 2011, chega ao fim uma série de viagens promovidas pelo CNJ para “vender” a obrigação de que juízes ouçam presos em flagrante em 24 horas, para avaliar se a prisão é mesmo necessária e se o suspeito sofreu violência policial.
O TJ-DF pensou em fazer as audiências por teleconferência, mas depois decidiu seguir o modelo recomendado pelo conselho. A primeira está marcada para as 11h, na sala de Sessões da 1ª Turma Cível, com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.
A partir desta quinta (15/10), todas as audiências serão promovidas no Núcleo de Audiência de Custódia, na sede do tribunal. O atendimento será diário, inclusive aos sábados e domingos. Também serão levados para o local pessoas presas em regiões administrativas, como Taguatinga e Brazlândia. Estão proibidas perguntas de mérito e são obrigatórias as presenças de um promotor de Justiça e de um defensor público ou advogado.
Ao lançar a medida no Rio de Janeiro, em setembro, Lewandowski disse que a iniciativa já fez ao menos seis mil pessoas receberem autorização para responder ao processo em liberdade. Membros do Ministério Público entendem que a conta é mais complexa, porque antes das audiências de custódia uma parte dos presos em flagrante já era solta em tempo curto com base na Lei 12.403/2011. De acordo com o texto, a polícia deve enviar o auto de prisão à Justiça em até 24 horas. Além disso, a autoridade policial pode fixar fiança em infrações cuja pena máxima seja inferior a quatro anos.
Bahia e Maranhão já tinham projetos semelhantes antes deste ano, mas com algumas características diferentes. A experiência paulista, por isso, foi vista como a primeira a seguir o modelo do CNJ. Chegou a ser questionada no STF, pois delegados de polícia reclamavam que o Tribunal de Justiça de São Paulo usou uma norma administrativa para legislar sobre Direito Processual e determinar como autoridades de outro poder (a polícia, ligada ao Executivo) deveriam agir.
Em agosto, porém, o Supremo decidiu que o provimento do TJ-SP apenas disciplinou direitos fundamentais do preso já citados no Código de Processo Penal. Os ministros concluíram ainda que a criação das audiências segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal.
Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo quer levar agora a experiência a municípios do interior do estado. Ribeirão Preto e Presidente Prudente são candidatas à expansão.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2015.

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