Resolução
nº 28, aprovada por unanimidade, visa garantir direitos individuais do
custodiado
Garantir os direitos individuais do custodiado e promover os interesses da
sociedade. Esses são os objetivos da Recomendação nº 28 do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP), que implementa a participação dos membros dos Ministérios Públicos nas
audiências de custódia.
Nas audiências de custódia, a pessoa detida em flagrante delito é apresentada
de imediato a uma autoridade judiciária. De acordo com a resolução, caberá ao
Ministério Público brasileiro adotar as medidas administrativas necessárias para
assegurar a efetiva participação de seus membros nas audiências de custódia. Os
MPs deverão ainda aderir aos termos de cooperação técnica firmados pelos
tribunais.
O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza ressaltou que “a Constituição Federal
estabelece que o Ministério Público é instituição essencial à função
jurisdicional do Estado, defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis”. O conselheiro também lembrou
que o MP tem como uma de suas funções exercer o controle externo da atividade
policial.
A recomendação foi aprovada, por unanimidade, pelo plenário do CNMP durante a
18ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada em 22 de setembro.
*Com informações da Ascom do CNMP.
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