quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Resolução do CNMP recomenda participação de membros dos MPs nas audiências de custódia

Resolução nº 28, aprovada por unanimidade, visa garantir direitos individuais do custodiado
Garantir os direitos individuais do custodiado e promover os interesses da sociedade. Esses são os objetivos da Recomendação nº 28 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que implementa a participação dos membros dos Ministérios Públicos nas audiências de custódia.
Nas audiências de custódia, a pessoa detida em flagrante delito é apresentada de imediato a uma autoridade judiciária. De acordo com a resolução, caberá ao Ministério Público brasileiro adotar as medidas administrativas necessárias para assegurar a efetiva participação de seus membros nas audiências de custódia. Os MPs deverão ainda aderir aos termos de cooperação técnica firmados pelos tribunais.
O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza ressaltou que “a Constituição Federal estabelece que o Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. O conselheiro também lembrou que o MP tem como uma de suas funções exercer o controle externo da atividade policial.

A recomendação foi aprovada, por unanimidade, pelo plenário do CNMP durante a 18ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada em 22 de setembro.
 


*Com informações da Ascom do CNMP.

Nenhum comentário:

Pesquisar este blog