quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Apenas 4% dos liberados nas audiências de custódia voltam a ser presos

Estatísticas sobre os primeiros meses de funcionamento das audiências de custódia em nove tribunais de Justiça indicam que os presos autorizados a esperar pelo julgamento em liberdade raramente voltam a ser detidos por novos crimes.
Nas cortes de Espírito Santo, Mato Grosso, São Paulo, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Bahia, o chamado índice de reingresso é de 4%. Das 6.513 pessoas que receberam liberdade provisória em audiência de custódia nesses nove estados, apenas 264 pessoas voltaram a ser apresentadas a um juiz por terem cometido um crime novamente.
Esse é apenas um dos dados positivos apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça sobre o projeto das audiências de custódia, implantado nos 27 tribunais de Justiça do Brasil. Em artigo publicado na ConJur nesta quarta-feira (11/11), o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministroRicardo Lewandowski, apresentou outros dados ao mostrar como foi a evolução da construção da política pública à sua prática.
De acordo com ele, até meados de outubro, mais de 20 mil presos em flagrante foram atendidos em audiências de custódia. Desses, 45% acabaram liberados. No ato de prisão, também foram denunciados 1,3 mil casos de violência.
No artigo, o ministro aponta ainda outro aspecto positivo das audiências de custódia: a repercussão econômica. "Dados preliminares apontam que aproximadamente 50% dos presos em flagrante, quando colocados face a face com um juiz, deixam de ser recolhidos aos já superlotados cárceres brasileiros, estimando uma economia de cerca de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos, nos próximos 12 meses", afirmou o ministro.
Na audiência de custódia, os detidos em flagrante são apresentados a um juiz, que avalia se a pessoa precisa ficar sob custódia enquanto não é julgada. Fatos como ser réu primário e o crime cometido causar menor impacto à convivência social contribuem para que o acusado receba permissão de esperar ser julgado longe de uma prisão, muitas vezes sob a condição de cumprir uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica. 
Parceiro do CNJ no projeto, o Instituto de Defesa de Direito de Defesa (IDDD) vê a iniciativa como o maior avanço nos últimos anos em relação à Justiça criminal.
De acordo com o presidente do IDDD, Augusto de Arruda Botelho, a importância da audiência de custódia vai além das estatísticas. Ele explica que antes da audiência de custódia os presos esperavam meses até terem sua prisão analisada por juiz, que em muitos casos considerava que a prisão não era necessária, aplicando medidas cautelares.
Além disso, ele aponta que os que criticam as audiências de custódia dizem que os resultados não são tão expressivos. Para Botelho, qualquer resultado é positivo: "Qualquer número é importante. Se uma pessoa foi solta após a audiência de custódia, a iniciativa já é válida", diz.
A celeridade promovida pelo procedimento é elogiada por aqueles que lidam com a audiência de custódia cotidianamente. É o caso do criminalista Daniel Bialski, do Bialski Advogados Associados. "É de se elogiar a medida porque os presos são conduzidos às audiências e se abre oportunidade para apresentação de documentos, manifestação do advogado e do promotor, sendo que o juiz examina a situação concreta e dá sua decisão naquele momento", conta.
Para Bialski, o projeto de implantação das audiência de custódia em todo o país é positiva, pois não se pode mais permitir a demora nos julgamentos. "Toda pessoa detida ou retida tem o direito de se ver julgada dentro de um prazo razoável. E isso, para quem está preso, é o mais breve possível. Não pode existir espera sem limite."
Everton Moreira Seguro, do Peixoto & Cury Advogados, reforça: “No cotidiano forense, a audiência de custódia torna o sistema de Justiça criminal mais eficiente, no que tange a constatação imediata de irregularidades e ou ilegalidades cometidas no ato da prisão em flagrante, dando a oportunidade de na própria audiência de custódia serem sanados tais vícios, protegendo os direitos e garantias fundamentais de cada cidadão". 
"A iniciativa do CNJ em conjunto com os tribunais revela um avanço e uma maturidade na política judiciária brasileira, de maneira que essa iniciativa é motivo de aplausos da comunidade jurídica", afirmou Marcelo Knopfelmacher, presidente do MDA.
Pleito antigo
O advogado Alamiro Velludo Salvador, membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), conta que a implantação da audiência de custódia no Brasil é um pleito antigo da comunidade jurídica. Segundo ele, o tema já é discutido pelo menos desde 2013 no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, do qual faz parte.

Na visão de Salvador, o contato com o juiz é fundamental na audiência de custódia e permite uma análise melhor do caso, o que antes não acontecia, pois o juiz analisava somente o auto de prisão. "A audiência de custódia vem para levar ao juiz o conhecimento da realidade do preso, com base numa entrevista pessoal, e não baseado num papel, se é o caso da manutenção da prisão cautelar", explica.
Apesar de elogiar o projeto capitaneado pelo ministro Ricardo Lewandowski, ele faz questão de ressaltar que é preciso ir além e modificar o Código de Processo Penal, inserindo nele a audiência de custódia. "Enquanto ela não for interiorizada no processo penal, sempre ficará a mercê dessas decisões administrativas dos tribunais, como acontece hoje. O passo final, para que seja uma realidade penal, é a modificação do CPP para inclusão da audiência de custódia."
O defensor público Ricardo André também destaca a importância de levar este projeto para além das capitais. Em sua opinião, os dados iniciais mostram que o projeto está no caminho certo, no entanto, a questão carcerária no Brasil precisa estar na agenda pública e ser debatida de forma inovadora e corajosa. "Agora, um novo desafio se apresenta: urge que as audiências sejam capilarizadas para o interior dos Estados, quiçá tornando-se prática processual cotidiana e aplicável a todos", diz. 
Ele observa ainda que o problema prisional no Brasil não se resume à hiperlotação. "O significativo aumento do número de mulheres presas, as precárias condições das unidades prisionais, o atendimento médico incipiente, dentre outros, são elementos que não podem ficar de fora da complexa equação carcerária.  Questionar a 'cultura de encarceramento' revela consciência de que soluções imediatistas e limitadas ao enfoque da segurança pública não respondem a deficiências estruturais", complementa.
Projeto Audiência de Custódia
O CNJ lançou em fevereiro de 2015, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJ-SP, o Projeto Audiência de Custódia. A iniciativa assegura que o preso seja rapidamente apresentado a um juiz quando houver prisão em flagrante. O acusado é então entrevistado pelo juiz, que também ouve representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

Na ocasião, é analisada a legalidade da prisão. Consiste em uma oportunidade para o magistrado verificar eventuais casos de tortura ou maus-tratos entre o ato da prisão e a apresentação em juízo. Também são avaliadas a necessidade e a adequação da manutenção da prisão ou se é preferível conceder liberdade, que será acompanhada ou não de medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, sem prejuízo de encaminhamentos sociais e medidas com enfoque restaurativo.
Segundo o juiz Luís Geraldo Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, "as audiências de custódia permitem que o Poder Judiciário se apodere do controle da porta de entrada do sistema prisional, aplicando, de maneira inédita, filtros mais estritos para o encarceramento de uma pessoa. Com o contato pessoal juiz-jurisdicionado, os critérios de seleção daqueles que devem continuar presos, intuitivamente, se aprimora. A prisão, de fato, como ato de força, passa a assumir a condição de ato excepcional, permitindo ser melhor debatida no quesito da sua legalidade material e regularidade procedimental".
As audiências de custódia estão previstas em pactos e tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José. Por decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, elas passaram a ser obrigatórias em todo território nacional.
Para Daniel Gerber, do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, a reforma feita pela implantação do projeto equivale à mudança da Idade Média para a Moderna, onde valores humanos e perspectivas reais de pacificação social deixam de ser apenas um mero pedaço de papel. "Salutar que nossa mais alta corte promova a verdadeira força normativa da Constituição (conforme Hesse) através de medidas processuais que sirvam para romper o paradigma cultural punitivo que ainda impera em nosso país", diz.
Como observou o ministro Ricardo Lewandowski em seu artigo, "a mudança de paradigmas a que está o Poder Judiciário exposto com as audiências de custódia mostra como podemos (e devemos) evoluir. E é para esse caminho que devemos apontar".
*Notícia alterada às 8h55 do dia 12/11 para acréscimos.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2015.

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