A Itália parece ter encontrado um caminho para resolver a superlotação dos presídios, o congestionamento da Justiça criminal e o alto custo do processo criminal. Desde o começo do ano, o país vem apostando na descriminalização e no perdão judicial.
A principal grande mudança foi aprovada em março pelo Conselho de Ministros. Por meio de um decreto legislativo, foi criado o equivalente ao princípio da insignificância para boa parte dos crimes com pena prevista de até cinco anos de cadeia ou apenas pecuniária.
A alteração foi introduzida no Código Penal italiano e garante o perdão se o acusado for réu primário e não tiver agido com violência. A norma está em vigor há apenas seis meses. Nesse pouco tempo, já foram perdoados furtos a estabelecimentos comerciais e delitos fiscais, entre outros.
Ainda é cedo para avaliar a eficácia da mudança. Os tribunais estão engatinhando sobre como aplicá-la. Há também questionamentos sobre a sua constitucionalidade.
Os críticos classificam o perdão para crimes menos graves como o reconhecimento da incompetência do Estado. Há ainda os que defendem que o princípio da insignificância deveria poder ser aplicado pelos promotores. Atualmente, a regra na Itália é a mesma do Brasil. Diante de um crime, a Promotoria precisar fazer a denúncia, sob o risco de o promotor ser acusado de prevaricação.
Nesta semana, o Conselho de Ministros deve votar novas medidas para livrar a Justiça criminal de casos pequenos e deixar que se ocupe apenas de crimes graves. A proposta, que deve ser discutida nesta sexta-feira (13/11), prevê a descriminalização de crimes que não têm como punição o encarceramento. Assim, injúria e pequenos furtos, por exemplo, deixaram de se crimes para se tornar apenas ilícito civil.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2015.
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