O hábito não faz o monge é um ditado que precisa ser repensado. Se ele se refere à aparência, é certo que não corresponde à verdade em um tribunal do júri. Um réu bem vestido, tem mais chance de ter a simpatia dos jurados, do que o que aparece no tribunal trajando um macacão laranja, característico de presos americanos – aquele mesmo que dá a qualquer um a aparência indisfarçável de criminoso. Ou de supostos terroristas, em Guantánamo.
Assim entendem os defensores públicos e os advogados criminalistas do Condado de Dallas, no Texas. Os defensores públicos, com o apoio dos criminalistas e as bênçãos dos juízes, montaram uma "butique" no Fórum Criminal de Dallas.
O apelido foi dado pelos funcionários do fórum à sala destinada pelo tribunal para guardar as roupas, sapatos e acessórios que os réus irão usar no julgamento.
Hoje, antes de entrar na sala de julgamento, os réus pobres – ou aqueles que foram abandonados pelas famílias e amigos, que não mais se preocupam em providenciar uma roupa adequada para seu preso enfrentar o escrutínio dos jurados – passam pelo sala.
Existe de tudo um pouco: ternos completos, camisas sociais, calças sociais, blazers femininos, vestidos com corte elegante, sapatos sociais, sapatos de salto alto para mulheres, botas de cowboy para texanos convictos, acessórios e uma bela coleção de gravatas.
É não se trata de qualquer roupa. Os réus têm à disposição as marcas favoritas dos americanos, como Calvin Klein, Banana Republic, Ralph Lauren e Brooks Brothers, além de peças da Neiman Marcus, uma loja de roupas de luxo de Dallas.
O defensor público Rick Jordan, encarregado não oficial da “butique” disse ao The Dallas Morning News que alguns advogados comentam que seus clientes irão aparecer na sala de julgamento mais elegantes do que eles. E os acusados são obrigados a aprender coisas com as quais nunca se preocuparam muito, como a combinação de cores. Uma gafe pode arruinar todo o plano.
Há casos, também, de réus que nunca usaram um terno na vida. E têm reações diferentes. Uns ficam “namorando” a roupa. Outros se sentem desconfortáveis e fazem movimentos nervosos na sala de julgamento. Essa inquietação pode ser mal interpretada pelos jurados. Assim, é melhor que vistam apenas calça e camisa mais simples.
A maior parte dos itens são doados ou coletados por funcionários do tribunal e pelos próprios defensores públicos e advogados. As roupas são organizadas em cabideiros por gênero e tipo. As roupas são emprestadas, sem custos ao réu ou ao advogado, desde que se comprometam a levá-las a lavanderia após o julgamento.
A coleção de gravatas merece atenção especial dos advogados. Por exemplo, não se escolhe uma gravata vermelha para um acusado de assassinato, diz Jordan. Nem uma gravata com imagens do personagem Taz Mania (um diabo-da-Tasmânia). Embora a peça esteja na coleção, nunca ninguém a escolheu, já que não seria apropriada para a ocasião.
Aparência ajuda
Em meio a tantas estratégias e táticas que envolvem o tribunal do júri, se preocupar com a vestimenta do réu parece apenas um pequeno detalhe. Pode ser, diz o defensor público David Bulbow. “Mas imagine um réu vestido no macacão laranja sob o olhar escrutinador dos jurados. A aparência depõe contra ele. Cria uma percepção de que é culpado”, ele disse ao jornal.
“Ao contrário, se ele está bem vestido, em um terno que encobre suas tatuagens, um jurado pode vê-lo como um vizinho que está passando por algumas dificuldades”, afirma. Em outras palavras, a aparência ajuda a vencer preconceitos.
Para a advogada criminalista Katie Sprinkle, frequentadora da butique em favor de seus clientes, é melhor que o réu tenha a aparência de uma pessoa comum. “Isso não significa que a aparência do réu vai decidir um julgamento. Mas é mais um pequeno fator que vai contribuir para isso”, ela disse ao jornal.
A proposta de eliminar um possível preconceito dos jurados, por causa da aparência – uma vez que o hábito não deveria fazer o monge – os defensores públicos, advogados criminalistas e juízes do fórum criminal de Dallas se uniram para implementar esse simples projeto.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2015.
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