Para as mulheres que buscam proteção contra a violência doméstica, o tempo de resposta do poder público pode ser decisivo para sua segurança. Foi com essa visão que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais colocou em funcionamento, em 29 de outubro, na comarca de Belo Horizonte, uma ferramenta eletrônica destinada a agilizar a decretação judicial de medidas protetivas, entre elas a proibição de o agressor se aproximar da vítima. Com o novo sistema, a resposta ao pedido de proteção, que antes demorava até um mês, agora pode ser conhecida no mesmo dia.
A experiência é piloto, por enquanto, e está restrita a Belo Horizonte, que registra uma média anual de 5 mil pedidos de medidas protetivas. Os procedimentos se dão da seguinte forma: quando a vítima registra um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), o delegado, antes mesmo de abrir um inquérito, elabora um Expediente Apartado de Medida Protetiva (Eamp) e o encaminha por e-mail ao setor de distribuição das varas criminais competentes para julgar crimes previstos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Em poucos minutos, de posse do documento, o juiz pode decidir e remeter o despacho digitalizado para a polícia.
No envio do Eamp à Justiça, o delegado deve informar se a vítima e o agressor ainda estão na delegacia. Se estiverem no local, eles recebem a intimação judicial ali mesmo. Por outro lado, se decidirem ir embora antes da chegada da decisão judicial, são intimados pelo delegado a comparecer a uma vara criminal em até 48 horas para tomar conhecimento do despacho do juiz. Já no caso de o agressor não comparecer à unidade policial, sua intimação é feita por um oficial de Justiça.
Até um mês
Antes do novo sistema, o delegado encaminhava o Eamp e também o inquérito policial, em meio físico, ao Ministério Público, a quem competia solicitar a medida protetiva ao juiz. Essa logística envolvia transporte do material, cópias, impressões, protocolos e outros procedimentos que impediam uma resposta ágil às solicitações de medida protetiva. Após a chegada da decisão judicial à delegacia, oficiais de Justiça procuravam as partes envolvidas na ocorrência para intimá-las sobre a decisão judicial. Todos esses trâmites, segundo o TJ-MG, levavam até um mês para serem concluídos.
“O encurtamento de tempo é essencial para a segurança da mulher. Imagina uma mulher que precisa de uma medida protetiva ter de esperar toda aquela tramitação, de 30 dias ou mais, para receber a proteção. Isso sendo despachado no mesmo dia, ou em 24 horas, ou no dia seguinte pela manhã, vai facilitar e evitar que o agressor reapareça e agrave a ofensa. É uma medida que nós torcemos para que dê certo”, afirmou a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do TJ-MG.
A Comsiv foi criada em cumprimento à Resolução 128/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou aos tribunais de Justiça a criação de coordenadorias estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Entre as atribuições dessas unidades está a elaboração de sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, conforme a norma do CNJ, essas coordenadorias devem promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais.
Segundo a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, a nova ferramenta foi desenvolvida pelo setor de Tecnologia da Informação do TJ-MG, a partir de proposta do juiz Relbert Chinaidre Verly, da 13ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O sistema interliga a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da capital ao setor de distribuição das quatro varas da comarca competentes para julgar casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A magistrada acrescentou ainda não haver prazo para conclusão da experiência-piloto em Belo Horizonte. Ela disse que, dependendo dos resultados, a iniciativa poderá ser levada a outras comarcas do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2015.
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