O Brasil tem, hoje, 250 mil detentos provisórios aguardando julgamento, segundo levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ). Esse montante representa 41% do contingente nacional e faz com que o déficit nas prisões seja de 107 mil vagas.
Atualmente, os estados cuja população carcerária é composta em sua maioria por presos à espera de julgamento são, proporcionalmente, Sergipe (73%), Maranhão (66%), Bahia (65%), Piauí (64%), Pernambuco (59%), Amazonas (57%), Minas Gerais (53%), Mato Grosso (53%), Roraima (50%) e Ceará (50%). Nas prisões desses estados, 79,7 mil pessoas aguardam julgamento.
Consta no levantamento do Depen/MJ que, antes da implantação das audiências de custódia, o cenário de superlotação do sistema prisional brasileiro apresentava tendência a se manter. Por exemplo, nos primeiros seis meses de 2014, o número de pessoas que entraram nas prisões do país foi 37 mil superior à quantidade de presos que saíram.
Na Bahia, por exemplo, segundo o mapa de implantação da Audiência de Custódia no Brasil, dois em cada três detentos ainda não foram julgados. Porém, entre os dez estados com mais presos sem julgamento, a justiça baiana foi a que mais concedeu liberdades provisórias, proporcionalmente.
Desde o fim de agosto, quando o projeto foi implantado no estado, 297 pessoas, que representam 68% dos flagrantes apresentados, foram liberadas pela Justiça do estado. Em muitos casos foi imposto o cumprimento de alguma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica, por exemplo.
Já em Pernambuco, a taxa de ocupação dos presídios chega a 265%, ou seja, o total de presos é quase quatro vezes superior ao número de vagas disponíveis. Desse modo, os 18,6 mil presos provisórios dividem espaço onde caberiam apenas 4,9 mil pessoas. Desde 14 de agosto, data de início do projeto no estado, a Justiça concedeu 212 liberdades provisórias nas audiências de custódia promovidas.
No Amazonas, estado com quadro de superlotação semelhante ao de Pernambuco, com presídios ocupados em 220%, 101 pessoas foram liberadas em audiências de custódia. No Ceará, além do excesso de presos provisórios – 9,5 mil pessoas ou 50% da população prisional do estado – outro problema que prejudica os detentos é o tempo de espera até a decisão de mérito.
Segundo as unidades prisionais que prestaram informações ao Depen/MJ, 99% dos presos provisórios ainda não foram levados a julgamento, mesmo depois de passados 90 dias da detenção. O percentual também é superior a 62% nos estados do Mato Grosso, do Amazonas, da Bahia e de Pernambuco.
Embora sejam estados com população carcerária menor, Sergipe e Maranhão são recordistas em proporção de provisórios nas suas unidades prisionais – 73% e 66%, respectivamente. Um problema adicional é a tendência de aumento do número total de presos.
Segundo o Depen/MJ, a quantidade de pessoas que entraram nas prisões dos dois estados no primeiro semestre de 2014 é pelo menos 50% superior à quantidade de pessoas que deixam o sistema carcerário no mesmo período. Com as audiências de custódia, a liberdade provisória foi concedida a 52,8% dos acusados apresentados em Sergipe e 49,5% dos presos em flagrante no Maranhão. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário