Prisão preventiva não pode ser decretada apenas porque o suspeito não foi encontrado. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) revogou a prisão de um homem por entender que a decisão estava em desconformidade com a jurisprudência dos tribunais. A prisão foi decretada pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo sob alegação de que ele se encontrava em lugar incerto e não sabido.
O homem foi acusado em 2014 de tráfico internacional de entorpecentes, ao ter supostamente enviado drogas por meio de duas mulheres, que também fazem parte de denúncia do Ministério Público Federal.
O defensor público federal Sérgio Castro argumentou que o fato do acusado não ter sido encontrado não poderia ser causa de sua prisão preventiva. Além disso, a Defensoria Pública da União também demonstrou que a própria acusação era frágil, já que foi citado por apenas uma das outras corrés do caso.
Para a desembargadora federal Cecilia Mello, a prisão preventiva exige perigo real as investigações: “O decreto de prisão preventiva deve fundar-se em fatos concretos, que demonstrem que a liberdade do agente representa perigo real para o andamento do processo criminal, ou seja, que conduzam a fundadas probabilidades, o que não ocorreu”. Dessa forma, o TRF-3 revogou a prisão preventiva do acusado. Com informação da Assessoria de Imprensa da DPU.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2015.
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