Pedido de indulto natalino a condenado por crime associado ao tráfico de drogas deve ser negado. De acordo com o Decreto Presidencial 8.172/2013, os condenados pelo artigo 35 da Lei 11.343/2006 são impedidos de obter o benefício. Seguindo esse entendimento a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão do juiz da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do DF, que indeferiu pedido de indulto natalino a homem condenado por associação ao tráfico.
A defesa do condenado ajuizou agravo contra a decisão do juiz da Vara de Execuções alegando que seu cliente preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do indulto pleno. Segundo afirmou, o crime pelo qual o homem foi condenado não é hediondo nem se equipara a crimes dessa natureza, o que permitiria o benefício.
O argumento, entretanto, não foi aceito no TJ-DF. Seguindo voto do relator, desembargador João Timóteo de Oliveira, o juiz da Vara de Execuções não negou o pedido por se tratar de crime hediondo ou equiparado, mas por se relacionar a delito associado à pratica de tráfico de substâncias ilícitas, também constante na lista de crimes impeditivos ao benefício. A decisão colegiada foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário