Uma mulher acusada de matar um homem envenenado foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Samambaia (DF), nesta quinta-feira (15/1). O motivo do crime foi associado a um suposto abuso sexual do filho dela.
Em plenário, os representantes do Ministério Público solicitaram a condenação da mulher, porém pediram que fosse reconhecido o homicídio privilegiado, com a tese de que a acusada agiu movida por relevante valor moral. Pediu também que a qualificadora do meio cruel não fosse reconhecida.
Na sequência, a defesa também pediu que fosse reconhecido o homicídio privilegiado, sob os mesmos argumentos do Ministério Público, bem como fosse afastada a qualificadora do meio cruel.
O Conselho de Sentença, formado por três mulheres e quatro homens, decidiu absolver a mulher, que respondia perante o júri popular pela prática de homicídio qualificado, com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2015.
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