A Justiça do Paraná determinou que o município de Morretes (PR) adapte os seus prédios públicos às pessoas com necessidades especiais de locomoção. As obras devem seguir uma ordem de prioridade, devendo começar pelos postos de saúde e pela sede da Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), passar pelas escolas e terminar nos complexos esportivos.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública movida pela Associação Brasileira de Cidadania e Defesa dos Interesses dos Consumidores, Idosos, Deficientes físicos e de proteção ao meio ambiente (Asbracide) sob o argumento de que os edifícios públicos da cidade não são adaptados conforme norma técnica NBR 9.050 (da Associação Brasileira de Normas Técnicas) para acessibilidade de deficientes, o que prejudicaria o acesso dessas pessoas aos serviços públicos.
Na contestação, o município de Morretes alegou que muitos dos imóveis são tombados por possuírem relevante valor histórico e cultural, o que não permitira que as adaptações fossem feitas. Além disso, os procuradores da cidade afirmaram que era preciso haver uma estimativa dos valores a serem gastos com essas obras, para que fosse possível avaliar a viabilidade da execução delas para os cofres públicos.
Ao julgar a ação, o juiz Adriano Vieira de Lima ressaltou que “a acessibilidade deve ser garantida a todos que, como cidadãos, têm o direito de ir aos órgãos públicos, pleitear prestação de serviços e atendimento e, para tanto, não deve encontrar qualquer barreira”.
Critérios
No entanto, devido às limitações financeiras e de execução de obras da prefeitura, o juiz estabeleceu três categorias de prédios públicos, de acordo com o nível de urgência para adaptação às necessidades de deficientes físicos.
A primeira delas abrange as instituições que exigem reparos imediatos, como postos de saúde, a sede da Apae e a rodoviária de Morretes. A segunda seção inclui entidades que precisam de reformas, mas não com a mesma velocidade, como as escolas, a Câmara dos Vereadores e o módulo policial. Já o terceiro nível engloba os imóveis que não precisam de adaptações tão urgentes, como o ginásio de esporte, o teatro municipal e o cemitério.
Com base nessa divisão, Lima julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública e condenou o município de Morretes a apresentar projetos e iniciar as obras da primeira categoria de prioridade em 90 dias, as da segunda, em 180, e as da terceira, em 240 dias
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Processo 0000134-36.2006.8.16.0118
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2014.
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