Processos de homicídio demoram, em média, oito anos e seis meses para serjulgados no Brasil. Os dados estão no “Estudo sobre o tempo médio de tramitação do processo de homicídio em cinco capitais brasileiras”, feito pela Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e divulgado em dezembro. A pesquisa foi elaborada nas cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS) e Recife (PE).
O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano (foto), explicou que o número de homicídios no Brasil é alarmante: “São mais de 60 mil por ano, o que significa que o país hoje tem uma média de mais de 27 homicídios a cada 100 mil habitantes”.
Para Crocce, a impunidade estimula a prática de crimes: “Há varias razões para termos homicídios. Uma delas é a impunidade, que gera criminalidade. Por essa razão, nós queríamos medir quanto tempo demora um processo julgamento de homicídio doloso no Brasil, desde o momento da morte até a decisão”.
O estudo aponta que um dos problemas que gera lentidão no processo de julgamento é a falta de integração entre as policias civil e militar. Segundo o secretário, também há demora entre a fase policial e a fase de denúncia do Ministério Público.
A professora da Universidade Federal de Minas Gerais e pesquisadora do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança, Ludmila Ribeiro, afirma que o tempo gasto no processo criminal excede o limite previsto no Código de Processo Penal.
“Todas as fases do processo policial e penal são muito mais longas do que tempo previsto pelo CPP, que é de 316 dias para realizar todas as atividades, desde a detecção do crime até a sentença final do indivíduo, caso seja condenado ou absolvido”, destaca Ludmila.
A pesquisa mostra que não existem casos que sejam encerrados dentro do tempo, mesmo que não haja recursos, tanto da defesa, quanto da acusação. Para a professora da UFMG, “a fase mais problemática é entre pronuncia do júri, ou seja, entre a decisão do juiz de primeiro grau, de levar o julgamento ao júri, e a realização do júri”.
De acordo com Ludmila, isso acontece porque os juízes são responsáveis pela primeira e pela segunda fase, mas não possuem agenda para júri diariamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Clique aqui para ler o estudo do Ministério da Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2015.
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