O Ministério Público Federal encaminhou uma recomendação geral para que todos os procuradores do país combatam o pedido de medida cautelar feito diretamente por representantes da Polícia Federal à Justiça. Segundo o blog do jornalista Fausto Macedo, do Estado de S. Paulo, a Orientação 4/2014, do dia 10 de dezembro, recomenda aos procuradores o “não conhecimento de pedido de medida cautelar formulado por autoridade policial diretamente ao Juízo”.
O orientação é da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. O argumento do MPF é que o instrumento da medida cautelar é exclusivo da categoria. De acordo com o blog, há uma inquietação por parte dos delegados federais, pois “avaliam que a orientação do Ministério Público Federal engessa a investigação e a capacidade da autoridade policial de representar diretamente ao juiz”.
Delegados da PF, principalmente os que investigam crimes financeiros, têm encaminhado as medidas diretamente à Justiça Federal. Ainda segundo o blog, os delegados alegam que sua preocupação maior consiste em encurtar o caminho pedindo diretamente à Justiça autorização para rastrear contas e comunicações.
A Orientação 4/2014 afirma que os procuradores devem lutar, “respeitada a independência funcional, pelo não conhecimento de pedido de medida cautelar formulado por autoridade policial diretamente ao Juízo, sem prejuízo de pleitearem a medida cautelar em petição própria, quando a entenderem pertinente”.
Clique aqui para ler a recomendação.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2014.
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