quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Associação questiona lei que altera estatuto da defensoria pública do Paraná

A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar 180/2014, do Paraná. A norma, no entender da associação, submete a Defensoria Pública paranaense ao Poder Executivo e proíbe os defensores públicos de atuarem em regime de acumulação de cargos públicos e em atividades de natureza extraordinária.
Segundo a associação, a norma possui uma série de vícios formais e materiais. Para a Anadep, a lei viola diversos dispositivos constitucionais, como aqueles que tratam da competência para iniciativa de proposição de leis e da autonomia institucional, da proporcionalidade entre o número de defensores públicos e a demanda local e a expansão da defensoria por todas as unidades jurisdicionais.
A associação aponta que o Paraná foi o penúltimo estado a instalar a Defensoria Pública. Argumenta que isso aconteceu não porque o governo estadual teria reconhecido a importância da instituição na promoção do acesso à Justiça, mas por força de decisão judicial proferida pelo Supremo, no Agravo de Instrumento 598.212.
De acordo com a ADI, a lei complementar questionada, de iniciativa do governador paranaense, reduziu a autonomia da instituição e seu orçamento, além de desvalorizar financeiramente as carreiras dos servidores e defensores públicos. Para a associação, o estado teria editado a norma com o intuito deliberado de “sufocar” o desenvolvimento da defensoria, aumentando o controle do Poder Executivo sobre a instituição e impedindo sua expansão no estado, além de tornar as carreiras menos atrativas, resultando no aumento do índice de evasão de servidores.
Desta forma, a Anadep pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar 180/2014, do Paraná, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade da norma. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.217
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2015.

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