A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 21/11, que inclui o tráfico de pessoas entre os crimes considerados inafiançáveis e dos quais não cabe graça ou anistia. Atualmente, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos já recebem esse enquadramento. A proposta é do deputado Dr. Rosinha (PT-RS).
O projeto seguirá para análise de uma comissão especial. Posteriormente, será votada em dois turnos pelo plenário da casa. Para justificar a proposta, Rosinha citou dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, que atribuem ao tráfico de pessoas alta lucratividade – movimenta cerca US$ 32 bilhões por ano – e alta mortalidade , aproximadamente 2,5 milhões de vítimas.
“O tráfico não abrange apenas a exploração de mão de obra escrava, mas também engloba as redes de exploração sexual e as quadrilhas especializadas na remoção de órgãos e de tecidos humanos”, afirmou o petista. O relator da PEC, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi favorável à admissibilidade da proposta. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 08 de julho de 2014.
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