Por não ver configurado prejuízo à defesa dos réus, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou suspensão de processo de improbidade administrativa para retirada de provas consideradas ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi unânime. O processo surgiu a partir de denúncia da operação rodin, que desarticulou um esquema de corrupção nos serviços de exames teóricos e práticos para expedição da carteira de motorista no Rio Grande do Sul.
A defesa sustentou que, após o STJ declarar ilícitos dados sigilosos obtidos junto à Receita Federal e anexados aos autos como prova, o processo deveria ser suspenso para a retirada desses documentos como medida de acautelamento. No entanto, segundo o desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator no TRF-4, a prova tida como ilícita não está anexada na ação, mas encontra-se protegida na secretaria, em mídia digital.
“Independentemente de permanecer em Secretaria, ressalto que a mencionada prova será desconsiderada por ocasião da sentença, não acarretando nenhum prejuízo à defesa dos réus de modo a justificar a suspensão da presente ação”, disse. Aurvalle observou que, caso surjam mais provas consideradas ilícitas, essas serão examinadas no decorrer da sentença.
Operação rodin
A operação rodin desarticulou um esquema de corrupção nos serviços de exames teóricos e práticos para expedição da carteira de motorista no RS. De acordo com a PF, o escândalo desviou, entre 2003 e 2007, mais de R$ 40 milhões dos cofres do estado, dando origem a diversos processos criminais e ações de improbidade administrativa.
Entre as ações de improbidade, que levou ao pedido de retirada de provas ainda está sendo julgada pela 3ª Vara Federal de Santa Maria, pelo juiz federal Loraci Flores de Lima. A ação, de natureza cível, apura danos causados pelos réus ao patrimônio público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 01 de julho de 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário