quinta-feira, 10 de julho de 2014

Declaração de Göttingen sobre Polícia e Investigação no Brasil

Nos dia 14 e 15 de abril de 2014, promovido pelo Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-americano (CEDPAL), da Georg-August-Universität Göttingen, foi realizado o Seminário “Polícia e Investigação no Brasil”, em Göttingen, na Alemanha, em que as conclusões finais foram as seguintes:
Considerando os atuais discursos e práticas de segurança pública no Brasil.
Considerando as recentes manifestações populares havidas no ano de 2013.
Considerando os megaeventos esportivos que ocorrerão nos anos de 2014 e 2016.
Constatando a grande influência do inquérito policial na formação do convencimento judicial.
Constatando a crescente e desregrada ampliação da autonomia policial nas atividades investigativas.
Constatando os abusos policiais no transcurso das investigações e nas demais práticas policiais.
Tendo em conta os debates realizados,(1) fazemos as seguintes Recomendações:
1. A clara separação entre a função de polícia investigativa e a de polícia preventiva.
2. A desvinculação da polícia investigativa do Poder Executivo.
3. Transparência da gestão das atividades policiais.
4. Efetiva prestação de contas da polícia para a sociedade.
5. O poder de controle externo da polícia deve ser efetivamente exercido pelo Ministério Público, mediante elaboração de lei para implementação e sistematização de seu exercício.
6. A formação continuada dos integrantes das polícias em Direitos Humanos.
7. A observância escrupulosa do devido processo legal no âmbito da investigação criminal, dentre outros, com a previsão legal de prazo máximo de duração da prisão e de mais medidas cautelares.
8. A adoção de investigação oficial unitária, assegurada a investigação defensiva.
9. Assegurar a independência institucional e funcional de peritos e órgãos periciais em relação às polícias.
10. A elaboração, divulgação e atualização constante, pelos órgãos periciais, de manual de procedimentos técnicos e quesitos.
11. Os elementos informativos colhidos na investigação não poderão ser utilizados para a formação do convencimento judicial, exceto quanto às provas pré-constituídas posteriormente submetidas ao contraditório.
12. As provas cautelares, antecipadas e irrepetíveis produzidas na investigação não poderão ser o fundamento exclusivo ou preponderante de sentença penal condenatória.
13. A revisão do meios de obtenção de prova previstos na Lei 12.850/2013, por violarem garantias fundamentais e converterem a autoridade policial em sujeito processual.
Göttingen, Alemanha, dia 15 de abril de 2014.
Notas
(1) Os textos completos dos estudos serão objeto de publicação em livro coletivo “Investigação policial no Brasil”.
Prof. Dr. Dr. H. C. Kai ambos
(Prof. Dr. da Universidade de Göttingen e Juiz do Tribunal Estadual de Göttingen)
Prof. Dr. Ezequiel Malarino
(Prof. Dr. da Universidade de Buenos Aires e da Universidade de Trento e bolsista da  Fundação Humboldt)
Me. Eneas Romero de Vasconcelos
(Mestre pela Universidade de Brasília, Promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará, doutorando da Universidade de Göttingen e Prof. da Escola Superior do Ministério Público e da Faculdade Sete de Setembro-CE)
Prof.ª Dr.ª Priscilla Placha Sá 
(Profa. Dr.ª da Universidade Federal do Paraná e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Advogada)
Esp. Daniel Josef Lerner
(Delegado da Polícia Federal e Assessor da Comissão Nacional da Verdade)
Rômulo de Andrade Moreira 
(Procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia e Prof. da Universidade Salvador)
Prof.ª Dr.ª Norma Sueli Bonaccorso
(Profa. Dr.ª da USP e da FAAP, Perita do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de São Paulo)
Prof. Dr. Nereu José Giacomolli 
(Prof. Dr. da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)
Prof. Dr. Fauzi Hassan Choukr
(Prof. da Escola Superior do Ministério Público do
Estado de São Paulo e Promotor de Justiça do
Ministério Público do Estado de São Paulo)
Prof. Dr. Paulo Busato 
(Prof. da Universidade Federal do Paraná e Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná)
Prof. Dr. Gustavo Badaró
(Prof. Associado da Universidade de São Paulo, Livre-Docente pela mesma Universidade e Advogado)
Profa. Dra. Marta Saad
(Profa. Dr.ª da Universidade de São Paulo e Advogada)
Prof. Dr. Geraldo Prado
(Prof. da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Advogado)
Me. Renato Stanziola Vieira
(Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pela Universidade de São Paulo e Advogado)
Me. Raquel Lima Scalcon 
(Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio do Sul e doutoranda pela Universidade do Rio Grande do Sul)
John Zuluaga Ll.m. 
(Doutorando pela Universidade de Göttingen e LL.M. pela mesma Universidade)
Diego Tarapués Ll.m
(Doutorando pela Universidade de Göttingen e LL.M. pela mesma Universidade)

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