A atual configuração cênica do Tribunal do Júri — no qua o juiz fica próximo do membro do Ministério Público e distante do advogado e do réu — não compromete os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Assim, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Habeas Corpus que buscava uma alteração, colocando defensor e promotor de Justiça no mesmo plano físico da sala de julgamento.
O defensor público, Nélio Marks Junior, ajuizou a peça em favor de um réu preso e pronunciado criminalmente na Comarca de Três de Maio, por vislumbrar na atual distribuição de lugares prejuízo à "paridade de armas" entre acusação e defesa. Para os desembargadores, no entanto, se não há violação expressa da Constituição nem do ordenamento jurídico infraconstitucional.
O relator do recuro, desembargador José Antônio Cidade Pitrez, se ateve à mesma fundamentação que negou o pedido em sede de liminar. Ele lembrou que o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, no dia 3 de junho, duas liminares prolatadas pela corte gaúcha que alteravam a disposição dos assentos no Tribunal do Júri (Habeas Corpus 70.059.327.643 e 70.059.802.009). Barbosa entendeu, tal como opinara o Ministério Público, que o HC não é a via processual para o fim pretendido pela Defensoria Pública.
A questão foi levada ao Supremo pelo Ministério Público gaúcho na Suspensão de Liminar (SL) 787. Segundo o MP-RS, o movimento deflagrado pela Defensoria estaria causando "lesão à ordem e à segurança pública, em decorrência do cancelamento sucessivo de sessões de julgamento, com a consequente ‘eternização’ de inúmeros processo".
Ação conjunta
Conforme noticiou o site da Defensoria Pública do RS, em nota de imprensa publicada no dia 22 de janeiro, a proposta para alterar a composição cênica do Tribunal do Júri surgiu do trabalho elaborado pelo defensor André Esteves de Andrade, que atua na Comarca de Santo Antônio da Patrulha. Segundo ele, a alteração parte da necessidade de modificação da localização da acusação e da defesa no plenário, uma vez que este simbolismo, formado pelo atual cenário, prejudica o acusado.
O defensor relatou que a alteração não exige qualquer tipo de reforma estrutural. "A modificação pode ser feita em minutos. Em verdade, a mudança complexa de ser realizada não é a física, mas a mental, de evolução quanto ao respeito aos princípios constitucionais e legais, bem como de análise concreta e honesta da realidade fática. Busca-se, apenas, colocar um fim ao flagrante e indisfarçável atentado aos direitos do réu durante o julgamento", aponta.
Na mesma nota, a corregedora-geral da DPE, Maria de Fátima Zachia Paludo, disse que o defensor do réu deve estar na mesma posição ao seu adversário dialético.
Nas propostas de configuração do plenário descritas pela DPE, o réu deve permanece sempre ao lado do defensor. Na prática, para se alcançar o "resultado isonômico", o plano estratégico dos defensores públicos consiste em protocolar, em todas as comarcas do Estado — em muitos casos, dias antes das sessões de julgamento — pedidos para alteração da posição cênica do plenário. Uma vez indeferido o pedido, ajuízam um sem-número de Habeas Corpus.
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Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2014.
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