quarta-feira, 23 de julho de 2014

Torcedor proibido de comparecer em estádios terá de usar tornozeleira

Um torcedor que estava proibido de frequentar os jogos do estádio Beira-Rio, em Porto Alegre, foi flagrado no local e levado ao Juizado do Torcedor no domingo (20/7), onde recebeu nova medida cautelar de proibição. O juiz Marco Aurélio Martins Xavier definiu que o cumprimento da restrição será feito com o uso de tornozeleira eletrônica.
O réu ficou intimado a comparecer em cartório para a colocação do aparelho. O descumprimento da nova medida pode acarretar em prisão. Apontado como um dos líderes da torcida Guarda Popular, estava proibido de comparecer a jogos do Internacional, mas estava na partida com o Flamengo, válida pelo Campeonato Brasileiro.
Nesse mesmo jogo também foi flagrado outro torcedor com maconha que também foi levado ao Juizado do Torcedor. Ele responderá processo junto ao Foro Central e não teve o beneficio da transação penal por possuir antecedentes.
Competência
O Juizado do Torcedor é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência, e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a partida. Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.

As audiências nos postos do juizado nos estádios em Porto Alegre já somam 1.014 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 440 casos no estádio Beira-Rio. Outros 87 ocorreram na Arena Grêmio e 485 no Olímpico, antigo estádio do Grêmio.
Em Novo Hamburgo, onde o Internacional disputou parte dos jogos enquanto o estádio Beira-Rio passava por reformas, foram registradas três ocorrências. Em Caxias do Sul, desde a implantação do Jecrim em 2010, foram 72 as ocorrências registradas em um total de 59 partidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2014.

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