“(a) hoje o MP investiga por meio de uma resolução e resolução não é lei. No Estado de Direito, a lei é uma garantia de todos. Logo, a rejeição da PEC 37 exige a elaboração urgente de uma lei que discipline com clareza essa investigação pelo MP, de forma a evitar todo tipo de abuso por parte dele (acabar com o crime, se possível, sim, porém, não de forma abusiva ou criminosa);
(b) é imprescindível que todos os órgãos investigativos (Polícia federal, Polícia estadual, polícia científica, Coaf, Ministério Público, Banco Central, agentes da receita federal etc.), todos, estabeleçam parcerias de esforços para combater o crime organizado, que está enraizado no poder público brasileiro corrupto até o último fio de cabelo. A CPI do Cachoeira, arquivada com um documento indecente de 2 páginas, é a prova inequívoca de que grande parcela dos políticos não é parte da solução do problema corrupção, sim, parte do problema, porque estão comprometidos até à medula com o crime organizado, que é a fonte direta do indecente serviço público prestado para a humilhada e indignada população. É político desse tipo, ainda que tenha votado contra a PEC 37, que tem que ser varrido do Congresso Nacional.
Constitui um erro sem precedente (no campo das investigações criminais) não ver que todos os órgãos públicos (polícia, Ministério Público, receita federal, Coaf, Banco Central etc.) devem somar suas energias, não se dividir, diante do crime organizado S.A. Todos os esforços de todas as instituições devem ser somados, porque é grande o desafio de combater o crime organizado privado ou público-privado.”
Atualidades do Direito. Blog do LFG. 26 de junho de 2013
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