Artigo: Teoria Jurídica Crítica do Direito. Existe uma Teoria do Direito em Marx? - Por Lourival Trindade
Resumo: Este trabalho tem, como breve objetivo, demonstrar a crise epistemológica do paradigma tradicional, emanado do iluminismo e que não mais serve ao Direito, na atualidade, em face do seu esgotamento. A análise do tema perpassa uma nova proposta, trazendo ao debate a teoria crítica do Direito, a qual, além de romper com o velho paradigma, procura evidenciar as verdades do Direito, encobertas e silenciadas, falaciosamente, pelos modelos positivista e neopositivista. Noutra perspectiva, será analisada a possibilidade da existência de uma teoria do direito, em Marx, e não, necessariamente, uma teoria crítica, em sua obra, uma vez que, no próprio Direito, há discussão, a respeito desta última. Do mesmo modo, serão trazidas, à baila, as ideias e o pensamento dos autores russos, neomarxistas do Direito.
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Artigo: Garantismo Penal Integral ou Defensivismo Diet ? - Por Elmir Duclerc
Sistema integrado e axiomático de garantias, postas à disposição do indivíduo para proteger a sua liberdade contra o arbítrio punitivo do Estado. Há alguns anos, tornou-se conhecida no vocabulário dos juristas a expressão “garantismo”, em referência a essa forma específica de conceber o direito penal e o direito processual penal.
Assim concebido por Luigi Ferrajoli no seu magnífico Direito e razão, O garantismo penal, encontrou no Brasil solo fértil, logo nos primeiros anos que se seguiram à redemocratização do país e ao fim de um regime ditatorial em que não fazia muito sentido sequer falar ou pensar num direito legítimo, que guardasse qualquer coerência com os cânones de uma constituição democrática ou de documentos internacionais de direitos humanos. Nesse passo, aliás, é impossível dissociar o garantismo penal do resgate da própria idéia de constituição, como locus de onde devem emanar os princípios condicionantes de toda a atividade de produção e reprodução do jurídico, pelo menos no marco do moderno Estado Democrático de Direito.
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Artigo: A Indenização pelo Erro Judiciário: A Suprema Corte do Reino Unido e a Corte Europeia de Direitos Humanos - Por Rômulo Moreira
No dia 11 de maio do ano de 2011, a Revista Consultor Jurídico, em matéria assinada por Aline Pinheiro, correspondente da revista na Europa, publicou a seguinte manchete: “Vítimas da Toga - Justiça britânica amplia conceito de erro judicial”.
A notícia dava conta que naquele dia a Suprema Corte do Reino Unido acabava de decidir que não era mais preciso provar ser inocente para fazer jus à reparação pelo erro judiciário, decisão das mais importantes da história do país, pois até então, o governo inglês só pagava indenização para aqueles que tivessem sido condenados, começaram a cumprir a pena e depois conseguiram comprovar a inocência.
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O professor Jackson Azevedo, membro do IBADPP, foi nomeado para integrar a Comissão Estadual da Verdade
O advogado criminalista Jackson Chaves de Azevedo, ex-procurador dos Estados da Bahia e de Santa Catarina, membro do Ministério Público do Trabalho (aposentado), professor de Direito Processual Penal e membro do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, foi nomeado pelo Governador do Estado da Bahia para integrar a Comissão Estadual da Verdade.
A Comissão Estadual da Verdade, de acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12), foi criada com o objetivo de investigar as violações direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988, em diálogo com a Comissão Nacional da Verdade.
Além do Professor Jackson Azevedo, também integram a comissão baiana os seguintes nomes: Amabília Vilaronga de Pinho Almeida, Antônio Walter Pinheiro, Carlos Navarro Filho, Dulce Tamara Lamego Silva e Aquino, Joviniano Soares de Carvalho Neto e Vera Christina Leonelli.
O principal foco da pesquisa da comissão será o levantamento de informações sobre as mortes durante o regime militar de 1964 a 1985, como casos de tortura, violência sexual e terrorismo de Estado.
O grupo de trabalho começa a se reunir a partir da próxima semana, segundo o governo, para definir o plano de atuação e as metodologia das reuniões.
No ano de 2012, o Professor Jackson Azevedo proferiu palestra no I Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal sobre a Soberania do Júri e o Duplo Grau de Jurisdição.
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