Não existe um conceito único do que seja terrorismo ou ato terrorista. E, justamente por isso, cada país tem a sua forma de entender, classificar e punir os ditos atentados terroristas. As conclusões estão em reportagem especial de Luciana Alvarez, publicada no último domingo (14/7) pelo portal iG.
O texto expõe que a ideia de terrorismo começou a aparecer de forma contundente durante a Revolução Francesa, no século XVIII. Segundo o professor Reginaldo Nasser, do Departamento de Relações Internacionais da PUC de São Paulo, o terrorismo apareceu quando os jacobinos tomaram o poder e levaram os adversários políticos à guilhotina, período que ficou conhecido como Terror. Mas naquela época, disse ao iG, os próprios jacobinos usavam o termo terrorismo para definir suas políticas, e não de forma de pejorativa.
Hoje, de acordo com o conselheiro de políticas de defesa Jeffrey Record, o conceito dos atos de terror são balizados pelo “discurso dos EUA e de Israel sobre formas de violência contra o Estado que seriam tão criminosas a ponto de tornar aceitáveis quaisquer métodos de retaliação. Seria uma palavra a serviço do status quo. E os Estados, portanto, jamais são vistos como agentes que praticam o terrorismo”, conforme escreveu em seu estudo Bounding the Global War on Terrorism.
Por isso é que nas definições atuais nunca é considerada a possibilidade de um Estado cometer um ato terrorista. Essa interpretação, segundo Nasser, decorre dos atentados do 11 de setembro de 2001, quando a facção Al Qaeda derrubou as Torres Gêmeas, em Nova York, nos Estados Unidos.
A reportagem também discute a possibilidade, hoje em debate no Congresso com a reforma do Código Penal, de tipificação do crime de terrorismo. Para o professor de Direito Internacional da USP, Geraldo Miniuci, a ideia é “perigosa”. “Rotular alguma ação de terrorista significa abrir a possibilidade de flexibilizar os direitos fundamentais daquelas pessoas envolvidas na ação”, afirma.
Ele explica que a intenção de tipificar o crime de terrorismo pretende transformar uma questão puramente política em jurídica. Seria uma decisão política com consequências e implicações graves, para o professor: “Quem faz semelhante proposta deve esclarecer por que a faz: para agravar a pena ou para suspender direitos e garantias fundamentais dos acusados? Ou as duas coisas?”
Essa falta de parâmetros legais e a amplitude do conceito, no entanto, é que faz com que cada país tenha o seu próprio conceito de terrorismo. A reportagem do iG mostra como alguns países definem a questão:
Estados Unidos: as próprias agências de segurança divergem na definição. Lá, os ataques de 11 de setembro serviram para que o Congresso Nacional aprovasse uma série de medidas que diminuem algumas liberdades individuais em nome da guerra contra o terror. O maior exemplo é o Patriot Act. A definição mais corrente de terrorismo nos EUA é a de “violência premeditada e politicamente motivada contra inocentes perpetrada por grupos subnacionais ou agentes clandestinos”.
Reino Unido: foi das nações afetadas, em sua esfera jurídica, pelos ataques do 11 de setembro. Até então, eram os atos do Exército Republicano Irlandês (IRA), grupo paramilitar que luta pela reintegração da Irlanda do Norte à República da Irlanda, que representavam o terrorismo na Grã-Bretanha. Depois dos ataques nos EUA, delimitações cada vez mais amplas foram sendo incluídas no rol de atos terroristas, como “sérios danos a propriedades”.
Espanha: o país tem lei antiterrorismo desde 1894, mas durante a ditadura de Francisco Franco (1939-1975) é que a questão ganhou importância no ordenamento jurídico. Naquela época, “grupos ou organizações comunistas, anarquistas, separatistas e outros que preconizem ou empreguem a violência como instrumento de ação política e social” estavam passíveis de serem punidos até com a morte. Depois do regime de Franco, o principal foco do combate ao terror passou a ser o grupo separatista ETA (Pátria Basca e Liberdade), que prega a separação do País Basco da Espanha e que alguns dos membros foram condenados a mais de 3 mil anos de prisão justamente por atos terroristas. Em 2004, quando a Espanha foi atingida por ataques da Al Qaeda, os atos terroristas passaram a ser classificados como “ameaça à ordem e paz públicas”.
Israel: é o país mais sensível à questão. Fundado em 1945 como um Estado para abrigar os judeus que emigraram da Europa por causa da II Guerra, em 1948 já tinha uma lei antiterror, a Portaria de Prevenção ao Terrorismo, que foi diversas vezes expandida. Hoje, há punições específicas para que financia o terrorismo e, se a acusação de terrorismo for feita pelo Estado (por meio de publicação em Diário Oficial, por exemplo), cabe ao acusado provar sua inocência.
Colômbia: motivada pela ação das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, as Farc, a lei antiterror colombiana é bastante ampla. Na lista, estão coisas como “provocar estado de terror na população”, “colocar em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de pessoas”, “perturbar os sistemas de transporte coletivo, energia ou comunicações”, “propagar epidemias”, “contaminar águas” e até “provocar inundações”. Na Colômbia, as Farc são consideradas um grupo terrorista, mas a comunidade internacional não é unânime quanto a isso.
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2013
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