quarta-feira, 31 de julho de 2013

A NÃO-PUNIBILIDADE DO EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA


Autores: Bruno de Oliveira Moura
Local de Edição: CoimbraEditor: Coimbra EditoraISBN 978-972-32-2173-2Editado em: Julho - 2013308 págs.


O direito de legítima defesa é a causa de justificação mais relevante na prática e uma das figuras mais fundamentais de qualquer ordenamento jurídico. Muitas vezes a extraordinária situação de pressão criada pela necessidade de uma defesa rápida e eficaz leva o defensor a ultrapassar algum ou alguns dos limites da autorização legal. Neste contexto, surge a questão de saber se, e em que medida, o excedente pode e deve contar com uma causa de exclusão de sua responsabilidade criminal. Com base em uma compreensão lógico-analítica e onto-antropológica do direito penal, o trabalho definir o fundamento e o alcance da não-punibilidade nestes casos, respondendo, em especial, a duas questões centrais:

(i) por que razão a desculpa do excedente deve valer apenas na legítima defesa e não também em outras causas de justificação?
(ii) por que motivo a exculpação deve abarcar somente o excesso astênico (com base no medo ou no susto), e não também o excesso estênico (com base na raiva ou em outros afetos de força)?

As respostas apresentadas postulam validade dogmática não só diante do Direito português (art. 33.º do Código Penal), mas também em face do Direito brasileiro (seja no plano supra-legal, seja em sede de reforma da legislação).

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