O encontro de Elvis Presley e Lincoln se deu na cidade mineira de Araguari, com pouco mais de 100 mil habitantes. Os dois convivem, mais especificamente, no Presídio de Araguari, cuja lotação está em 217% — somando 220 presos nos pavilhões construídos para abrigar 101 homens. A superlotação é percebida logo que se adentra o local, com a profusão de toalhas puídas e coloridas penduradas para secar nas janelas e portas das celas e em varais improvisados, junto com camisas, casacos e pedaços de plástico, que fazem as “divisões de cômodos” no local.
Os dois pavilhões masculinos, com suas 16 celas, margeiam uma quadra poliesportiva sem cobertura, onde os presos jogam bola nos horários de banho de sol. Às 16h da última segunda-feira (22/7) os homens estavam recolhidos em suas celas, com o sol entrando irremediavelmente pelas portas e janelas do pavilhão do lado direito, tornando ainda mais abafado o ambiente dentro delas, quando os termômetros da cidade marcavam 29 graus.
Além do fato de estarem em conflito com a lei, Elvis Presley e Lincoln partilham do mesmo sobrenome. Tanto a família que quis homenagear o rei do rock quanto a que celebrou a memória do presidente que aboliu a escravidão nos Estados Unidos carregam o brasileiro "da Silva". Não são irmãos mas nos seus documentos, o espaço destinado ao nome do pai é preenchido pelas mesmas letras: N/I, sigla para "não identificado". Um foi condenado a 22 anos de cadeia e o outro, a seis meses. As celas em que cumprem suas penas, porém, são iguais.
As atividades nos pouco mais de 10 metros quadrados de cada cela variam. Em algumas os presos dormem, sob cobertores cinzentos e gastos, mesmo com o sol batendo diretamente em suas cabeças. Em outras, as agulhas de crochê trabalham incessantemente, nas mãos daqueles que optam por fazer artesanato para ter suas penas reduzidas — os tapetes de crochê estão presentes em praticamente todas as celas.
Além do artesanato, os presos de Araguari têm a opção de trabalhar na horta do presídio, operar na pequena fábrica de botinas ou estudar na escola da prisão, chamada Padre Eduardo Jordi. A escola tem, atualmente, 54 alunos. A fábrica de botas conta com apenas quatro homens, produzindo calçados que depois são vendidos pela empresa Xingu, que tem convênio com o presídio. A matemática é a mesma para os estudos e para o trabalho: três dias na atividade significam um dia a menos na prisão.
A contagem dos dias dentro das celas parece ser a atividade principal dos internos. A proximidade deles com seus processos e o léxico do Judiciário fica patente durante a visita do promotor de Justiça André Luis Alves de Melo que, cumprindo determinação do Conselho Nacional do Ministério Público, vai ao local uma vez por mês. Na vistoria, ele faz um relatório sobre o presídio e presta alguma assessoria jurídica aos internos — que já contam também com assessoria jurídica do próprio presídio. Na última segunda-feira, a revista eletrônica Consultor Jurídico acompanhou o trabalho.
De cela em cela, o promotor de execuções pergunta se os presos querem que ele providencie três documentos: Atestado de Pena, Certidão Criminal e Andamento Processual — que os presos costumam chamar de Xiscom, aliteração de Siscom, que é a abreviação de Sistema de Informática das Comarcas, de onde se retira o andamento processual. Além disso, Melo pergunta se os internos têm alguma reclamação quanto ao atendimento médico ou social do presídio.
Ao receber a papelada jurídica das mãos do promotor, os presos levantam discussões sobre seus processos, mostrando intimidade com os termos jurídicos. “Cheguei aqui por 157 e já posso ir para a condicional em um mês. Já posso apresentar carta para trabalho externo?”, questiona um presidiário, com os papeis em mãos. O promotor pega a papelada — passada pela grade — e explica que se o preso quiser se adiantar e apresentar uma carta poderá, sim, conseguir ser liberado mais rapidamente para o trabalho externo quando for para o semi-aberto.
O “157” ao qual o homem fez referência é o numero do artigo no Código Penal pelo qual foi condenado: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”, mais conhecido como roubo.
Três crimes
Em todas as celas, entre os 220 presos, são praticamente três números que se repetem: 157, 155 e 33. Ou seja, além do roubo, os crimes que levam à superlotação do presídio são furto (artigo 155 do Código Penal) e tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas).
Na opinião de André Melo, alterações simples nas leis em questão poderiam diminuir o déficit de 146.547 vagas no sistema prisional brasileiro, construído para 302.422 pessoas, mas que abriga 448.969, segundo o Conselho Nacional do Ministério Público. Para o promotor, bastaria a criação das figuras jurídicas do furto privilegiado, roubo privilegiado e do tráfico privilegiado.
Com as mudanças que ele propõe, o furto de objetos de até um salário mínimo teria pena de seis meses a dois anos de prisão, com ação penal condicionada à representação da vítima. O roubo de objetos de até um salário mínimo, desde que o criminoso fosse réu primário, teria pena de dois a quatro anos, caso não haja lesões graves e uso de arma de fogo, podendo-se aplicar pena alternativa. O tráfico de drogas em pequenas quantidades, sem comprovado envolvimento em crime organizado e com criminoso réu primário em crime de tráfico de entorpecentes, teria pena de seis meses a dois anos de prisão.
Além dessas mudanças, o promotor propõe a criação da confissão premiada em juízo, com assistência de advogado, como causa de diminuição de pena, e o fim da obrigatoriedade da ação penal, princípio seguido no Brasil pelo qual o Ministério Público não pode optar por não denunciar um crime.
Com as mudanças, diz André Luís Melo, seria possível reduzir a quantidade de presos, pois seria possível a aplicação de penas alternativas, tornando a mudança mais efetiva que os mutirões carcerários, pois, em vez de tirar pessoas das cadeias, elas simplesmente não seriam presas. A ideia, afirma, é reduzir principalmente o número de presos provisórios. Os presos que ainda aguardam o trânsito em julgado de seus processos não são separados dos chamados presos definitivos em 79% dos presídios brasileiros.
O presídio de Araguari não é diferente. Elvis Presley, Lincoln, Cleuber, Aritana, Carlos Antonio, André Luiz, Ciro e os outros 113 presos no local são tanto provisórios quanto definitivos. A reclamação mais comumente ouvida na visita do promotor ao presídio é: “Doutor, estou aqui há meses, mas ainda não fui nem julgado, não sei quanto tempo vou ‘pegar’”. A inquietação quanto a isso é frequente: “Se me julgarem e disserem que eu precisarei ficar aqui por 10 anos, tudo bem, eu sei que estou devendo, mas estou há quatro meses preso sem saber o motivo”, reclama outro preso. Os processos dos presos de Araguari estão se atrasando principalmente porque a comarca está sem juiz fixo, funcionando em rodízio.
Perfil procurado
As prisões em Araguari são normalmente fruto de flagrantes policiais. Isso explica, em grande parte, a semelhança física dos presidiários. Ao contrário das toalhas e panos multicoloridos — apesar de desbotados —, os ocupantes das celas têm em sua enorme maioria a mesma cor: todos pardos.
Jovens, magros, cabelos castanhos, olhos castanhos, baixos ou de altura mediana, orelhas avantajadas e com poucos dentes na boca. São poucos os que se destacam da maioria dos retratos falados, seguindo uma lógica lombrosiana. As características não dão o perfil do “criminoso nato”, mas mostram quem é o cidadão que a Polícia para na rua como suspeito.
Um preso conta: “Os policiais estavam indo lá no meu trabalho todo dia, todo dia. Eu estava só trabalhando, sem fazer nada de errado. Mas eles iam lá todo dia. Até que um dia os caras do serviço ‘puxaram’ um carro. Eu nem estava envolvido, mas vim em cana junto”. Se ele estava envolvido ou não no furto do carro, é a Justiça quem terá de dizer. O que chama a atenção é seu relato sobre a insistência da Polícia em tentar encontrá-lo fazendo algo errado simplesmente, segundo ele, porque ele era ex-presidiário.
Um ex-presidiário voltar para as grades é comum. “Não tem virgem na zona”, diz o ditado popular. Em Araguari, quem está atrás das grades e janelas — cheias de panos, canecas de plástico e produtos de higiene postos para secar — não costuma ser réu primário. O presídio, assim como 78% das prisões de todo o país, não separa réus primários de reincidentes.
A separação, porém, é feita entre homens e mulheres. A ala feminina do presídio de Araguari fica em um pavilhão recém-construído pela comunidade, com doações de brita, cimento, mão de obra e caminhões emprestados. A construção foi feita pela comunidade e por presidiários.
Construído para abrigar 25 mulheres, o pavilhão tem, atualmente, 20 ocupantes. Isso explica em parte a diferença brutal do ambiente masculino e feminino no mesmo presídio. A poluição visual é muito menor onde as mulheres têm um espaço mais adequado para o convívio. As canecas de plástico, garrafas pet, materiais de higiene, toalhas e roupas não precisam ficar se amontoando nas janelas, portas ou em varais improvisados, pois há espaço para os itens dentro das celas. Além, é claro, de a organização da “casa” ser uma habilidade mais cultivada entre as mulheres.
Quem está na ala feminina, porém, não tem a opção de estudar para ter redução de pena. Apesar de estarem a 30 metros da escola, a lei não permite que mulheres e homens estudem juntos — “mesmo que insistam em dizer que o presídio serve para ressocializar”, ironiza o promotor André Melo. As mulheres também não puderam participar da festa junina organizada pelos alunos da escola do presídio na semana anterior à visita do promotor. As letras coloridas ainda pendiam na entrada do presídio, dando inveja a quem não pôde ir: “Arraiá prisioná”, em bom mineirês.
*Texto alterado às 21h41 do dia 29 de julho de 2013.
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2013
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