Da introdução “[...]O objecto do estudo incide assim na admissibilidade em procedimentos inferenciais probatórios no julgamento penal de declarações anteriores à audiência independentemente da fonte, da mensagem e do mediador, comparando a via nacional com a adoptada no direito norte-americano. Tema entre dois eixos matriciais, o epistemológico (reconstrução cognitiva do evento passado) e o político (a fixação estadual de uma verdade marcada por fins e dinâmicas jurídico -políticos), daí que no subtítulo, além da vertente comparativa, se recorte o trabalho na vertente político-processual sobre o contraditório e as provas pessoais. [...]”
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quinta-feira, 18 de julho de 2013
A PROVA DO CRIME E O QUE SE DISSE ANTES DO JULGAMENTO
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