O projeto que torna a corrupção crime hediondo, que tramita em regime de urgência, está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, mas o texto não é consenso entre especialistas. A proposta chegou a ser discutida pela comissão de juristas que discutiu a atualização do Código Penal, mas foi rejeitada por 14 dos 15 juristas que participaram do grupo. “Nós tratamos com mais clareza os crimes contra a administração pública, peculato, concussão, corrupção ativa, passiva, demos um tratamento mais adequado, mais claro. Criamos no anteprojeto o tipo penal do enriquecimento ilícito, que hoje todo mundo comenta, mas jamais pensamos em tratar crime contra a administração pública como crime hediondo”, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que presidiu a comissão de juristas.
Para ele, a proposta que torna a corrupção crime hediondo é uma “ lei de ocasião”. Dipp lembrou que, quando um fato comove a sociedade, imediatamente o Congresso Nacional busca dar um resposta política ou popular, criando novas figuras penais ou endurecendo as penas, mas ressaltou que não é este o caminho. “Não é o tamanho da pena que inibe a prática do crime, e sim a certeza de que [o criminoso] vai ser punido, ou pelo menos, responder a um processo. A sensação de impunidade é que gera todos esses fatores de corrupção, de invasão dos cofres públicos.”
Vencido na discussão o procurador da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que foi relator da comissão de juristas, é a favor da proposta. Segundo ele, hediondo é aquilo que causa asco, nojo, repulsa, como um sequestro ou um estupro, e na evolução do país isso foi acontecendo com a corrupção. “Por isso, colocar [a corrupção] no hall dos crimes hediondos me pareceu uma coisa acertada”, disse ele. Gonçalves destacou que, ao longo do tempo, houve uma certa tolerância com esse tipo de crime, mas hoje a prática passou a ser inaceitável, como mostram os protestos das ruas. “O país é pobre, mas faz menos com dinheiro do que deveria.”
Aprovado no Senado no primeiro semestre deste ano, além de aumentar as penas e prever punições maiores para integrantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário que cometerem o delito, o Projeto 5.900/13 acaba com a possibilidade de anistia, graça, indulto ou liberdade sob pagamento de fiança para os condenados. Pelo texto, também fica mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.
De acordo com a projeto, a pena para crimes desse tipo seria de quatro a 12 anos de reclusão e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço, se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de estado.
Além da proposta do Senado, mais oito matérias sobre o tema tramitam na Câmara e, por isso, a expectativa é que o projeto seja modificado. O deputado Fábio Trad (PMDB-MS), que foi relator, na Comissão de Constituição e Justiça, da proposta mais avançada na Casa, deve apresentar um texto substitutivo ao do Senado, aproveitando as principais sugestões de todos os projetos em tramitação.Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2013
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