Na 1 ª Conferência sobre Restituição Internacional de Crianças e Adolescentes, realizada no auditório principal do Tribunal Superior de Justiça da Venezuela, a magistrada da Sala Constitucional, Carmen Zuleta de Merchan, fez uma análise da decisão n º 850 de 19 de junho 2009 da mesma Sala do Tribunal Máximo do país, que estabeleceu as hipóteses nas quais era aplicável a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, firmada em Haia e subscrita pela Venezuela.
Na sentença foram tratados aspectos civis da restituição internacional de crianças e adolescentes de acordo com a legislação venezuelana em vigor. A magistrada declarou que nesse caso tão complexo a Sala decidiu que não haviam sido cumpridos os pressupostos para aplicação da Convenção, mas afirmou que ela era parte integrante do quadro jurídico nacional e constituiu o procedimento a ser aplicado, pela primeira vez, não só no país, mas nos países membros, estabelecendo assim formas de aplicação acelerada.
A jurista alegou que a sentença põe em evidência a elevada intenção dos tribunais da República em aplicar este instrumento jurídico que faz parte da vigência do direito internacional privado em matéria de crianças e adolescentes.
Sobre a característica fundamental da decisão, disse que é demonstrar a intenção dos juízes na Venezuela de incorporar o país dentro da internacionalidade do Direito e não isolar-se, através do respeito a todos os acordos internacionais que são ratificados e transformados em lei.
Site: http://www.tsj.gov.ve/informacion/notasdeprensa/notasdeprensa.asp?codigo=11352 Em: 10/07/2013
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