terça-feira, 28 de agosto de 2012

Juíza usa princípio penal para julgar causa eleitoral


Na dúvida, libere a pesquisa. Assim decidiu a Justiça Eleitoral do Acre ao autorizar a divulgação de uma pesquisa eleitoral no Estado contestada por uma coligação. “Afinal é de se aplicar em beneplácito do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), isso porque a garantia da liberdade de expressão e o direito à informação deverão prevalecer sobre a pretensão restritiva ainda que legislativa do Estado — sempre interpretada pela via excepcional”.
decisão é da juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, que indeferiu a impugnação de pesquisa eleitoral do Ibope/Rádio TV Amazons (afiliada da Globo) pedida pela coligação Produzir para Empregar (PP, PDT, PPS, DEM, PRP, PSDB PT do B), encabeçada pelo tucano Tião Bocalom. A coligação afirma que o levantamento não atende aos requisitos da legislação eleitoral.
A chapa encabeçada por Bocalom alegou que a pesquisa não informou os bairros em que foi feita. Sustentou ainda que continha itens capazes de influenciar o eleitor, já que o levantamento pedia uma avaliação dos governos federal, estadual e municipal. Outros pontos contestados pela coligação foram a identificação dos entrevistados e o questionamento sobre problemas da cidade.
Segundo a juíza, o Ibope informou no prazo os bairros em que a pesquisa foi feita. Quanto às demais acusações, alegou que pesquisas de rejeição/aprovação são comuns e que a identificação dos entrevistados é necessária para assegurar a idoneidade dos dados. O instituto disse ainda que uma tarjeta impede a identificação das pessoas consultadas.
Os procedimentos do Ibope, porém, foram vistos com ressalvas pela juíza. “Ora, a impressão que tenho não é das melhores quanto à preservação da identidade do entrevistado, já que o método de controle pode (parece, na verdade!) ser falível e precisa ser aperfeiçoado", afirmou.
Maha também teceu críticas aos itens que avaliam as administrações municipal, estadual e federal. “Se a atual administração municipal local, assim como o governo estadual ou a presidência pretenderem avaliar suas gestões, que contratem cada um a sua pesquisa. A carona nas pesquisas alheias, no Acre, não são bem-vindas.” Apesar dessas ressalvas, Maha rejeitou o pedido de suspensão da pesquisa.
A utilização do princípio in dubio pro reo dividiu especialistas. Para o presidente da Comissão Eleitoral da OAB-SP, Silvio Salata, a juíza foi infeliz ao utilizar o conceito. “Ela estava um pouco indecisa e quis prevalecer a garantia da liberdade de expressão”. Para Salata, a juíza deveria ter determinado a exclusão dos aspectos que ela considerasse capazes de induzir o entrevistado. “Não existe in dubio pro reo, porque a jurisdição dela poderia impedir a divulgação dos quesitos que ela está comentando”.
Já para o advogado criminalista Jair Jaloreto a utilização do princípio tratou-se apenas de uma “questão semântica”. “Ela se expressou de uma maneira diferente sobre uma questão extrapenal, mas na verdade o que ela quis dizer foi que a prova não era suficiente para gerar a procedência do pedido”, avalia.
Apesar de reconhecer que o uso do princípio pode gerar questionamentos da parte vencida, ele acha difícil que a decisão seja revertida num tribunal superior. “Ela não se utilizou de uma legislação penal para julgar num ambiente eleitoral”.
Clique aqui para ler a decisão.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2012

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