A Câmara analisa um projeto de lei que proíbe a visita íntima a adolescente internado em cumprimento de medida socioeducativa. De autoria do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), o PL 3844/12 (Projeto de Lei) altera os dispositivos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que tratam dos direitos do adolescente privado de liberdade.
No entendimento do deputado, os estabelecimentos de internação são locais onde os jovens devem “receber disciplina e orientação”, e não “lazer ou prazeres fúteis”. “Embora nossa sociedade seja mais aberta a costumes de liberdade sexual e algumas famílias aprovem a atividade sexual de seus filhos, não é adequado que isso se dê em estabelecimentos de internação”, completa o deputado Roberto de Lucena. De acordo com o texto, o ECA não inclui expressamente a visita íntima entre as prerrogativas dos jovens presos. O que o ECA prevê é o direito de receber visitas pelo menos uma vez por semana. No entanto, o juiz encarregado tem poder para suspender temporariamente a visita, inclusive de pais, se existirem motivos sérios e fundados de que os encontros prejudicam os interesses do adolescente. O deputado Roberto de Lucena critica os argumentos de que permitir visitas íntimas seria uma forma de contribuir para o controle de rebeliões em casas de internação — raciocínio usado para justificar as visitas nos estabelecimentos carcerários de adultos. Lucena acrescenta ainda que os adolescentes não têm maturidade para decidir sobre visitas íntimas e menciona os riscos de saúde e até afetivos a que os menores de idade estariam sujeitos. O PL 3844/2012 tramita em caráter absoluto na Câmara e ainda deverá ser analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e pela Comissão de Seguridade Social e Família. | |
Fonte: Agência Câmara |
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
Proposta na Câmara quer proibir visita íntima a adolescente internado
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