segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Imagens captadas por câmeras de segurança são insuficientes para condenar acusado de furto


Falta de nitidez em imagens registradas por câmeras de segurança não permite identificação dos autores do crime. É o que diz a sentença proferida pelo juiz Djalma Rubens Lofrano Filho, da 7ª Vara Criminal da Capital, que absolveu suspeito de furtar residência na zona sul paulista.
De acordo com a denúncia, F.T.C e um menor foram acusados de arrombar o portão e a janela da casa e furtar joias, relógios, aparelhos eletrônicos, um celular e certa quantia em dinheiro, além do carro da vítima. Algum tempo depois, policiais abordaram alguns suspeitos, mas nenhum objeto furtado foi encontrado com eles. Porém, com base nas imagens captadas pelo circuito de segurança do imóvel, a dupla foi identificada como autora do delito.
Ao julgar a ação, o magistrado, diante dos depoimentos e das provas produzidas nos autos, entendeu não haver provas suficientes para a condenação do réu. “Basta observar que ele não estava com as coisas furtadas, nunca apresentou confissão formal, tampouco foi reconhecido com segurança pela vítima.Sendo assim, os indícios existentes contra o réu, quando do oferecimento da denúncia, não se transformaram, em juízo, em prova firme o bastante para uma condenação, sendo, pois, inarredável a solução absolutória”, sentenciou. 

Processo nº 0087508-82.2010.8.26.0050

17/08/2012 - 18:21 | Fonte: TJSP

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