quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Nem por brincadeira

A internet é um meio de comunicação que permite amplamente a difusão de idéias, o que é positivo, pois amplia o acesso ao conhecimento. Contudo, este veículo de comunicação pode ser um difusor de preconceitos também. Até porque não estar frente a frente com as pessoas, deixa alguns mais a vontade para liberar preconceitos.
Nos últimos dias, a mensagem, notoriamente discriminatória, possivelmente oriunda de uma estudante paulista de direito, M. P., circulou pela internet. Após o resultado das eleições, ela teria publicado no microblog Twitter a seguinte mensagem: "Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado".
A OAB-PE (Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco) ofereceu um pedido junto ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP), para que seja aberta uma ação penal contra a estudante paulista por crimes de racismo e por incitação à prática de homicídio pela internet.
Para Henrique Mariano, presidente da a OAB-PE, a estudante contrariou todos os princípios da ética que um profissional do Direito deve preservar. O crime de racismo, previsto no artigo 20 da Lei 7.716, é definido como "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional".
Cabe, agora, o MPF-SP decidir sobre a abertura de uma ação penal, pela qual estudante poderá ser condenada a uma pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
Apesar da estudante não ter sido a única a postar mensagens preconceituosas, a OAB-PE a considera como a principal responsável pela onda de manifestações de discriminação contra nordestinos, surgida na internet depois do anúncio da vitória do PT nas últimas eleições. Por outro lado, segundo Mariano, a denúncia poderá se estender a outras pessoas que também escreveram mensagens atacando nordestinos, a partir das identificações dessas.
Em 2009, o MPF/SP denunciou jovem que participava da comunidade “Mate um negro e ganhe um brinde”.
O repúdio às mensagens discriminatórias foi rápido. Um site chamado “Xenofobia não” foi criado e tenta reunir o maior número possível de manifestações preconceituosas. E a tag #orgulhodesernordestino, campanha foi criada por tuiteiros contra a discriminação, foi a primeira nos Trending Topics Brasil (lista das palavras mais acessadas) e uma das mais comentadas no mundo.
O fato ocorrido provocou um debate sobre o tema. No entanto, o preconceito contra os nordestinos é recorrente. Recentemente (19/10), o programa “A liga”, da Rede Banderantes, dedicou-se a evidenciar as práticas discriminatórias contra os nordestinos, em São Paulo. O programa também mostrou como o preconceito é manifestado concretamente, por exemplo, na entrevista para um emprego. Com muita sensibilidade, acompanhou a trajetória de um migrante nordestino, que abandona a família, que viaja por meio de um ônibus clandestino e com pouco dinheiro no bolso para tentar a sorte na cidade grande. Assista:http://www.band.com.br/aliga/conteudo.asp?ID=374243
Infelizmente, as histórias de discriminação são muitas. Nos últimos dias, muitas delas estão sendo noticiadas: o caso de crueldade do “rodeio das gordas” na UNESP e o casal gay na USP. As “brincadeirinhas”, por mais inofensivas que pensamos ser, possuem um conteúdo racista, homofóbico e machistas. Infelizmente, só refletimos quando atinge casos extremos.
Embora existam muitas discussões no âmbito penal sobre a utilização do direito penal para punir práticas racistas e discriminatórias, se faz urgente uma reflexão sobre a responsabilidade de tais condutas, que passa pelo o indivíduo, mas que também é problema de toda a sociedade.

IBCCRIM.

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