O advogado criminalista Vanildo José da Costa Júnior recebeu voz de prisão, nesta terça-feira (9/11), por desacato a autoridade, quando tentava "exercer o direito constitucional de permanecer calado" durante o tempo reservado a sustentação oral em sessão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro). A determinação partiu do desembargador Abel Gomes e o advogado foi liberado após assinar termo circunstanciado.
A reportagem da ConJur apurou que Costa Junior usou cerca de 2 dos 60 minutos concedidos para fazer sua manifestação durante julgamento no TRF-2. A intenção do advogado era ficar em silêncio durante os outros 58 minutos como forma de protestar contra "irregularidades na tramitação do processo". Ele defende quatro réus no processo, por isso tinha direito a uma hora de sustentação oral.
A ação, que nasceu da Operação Poeira no Asfalto, investiga uma suposta máfia do combustível e já dura seis anos. Após sentença de 2005, que condenou 44 dos acusados a penas entre um e sete anos e oito meses de reclusão, houve apelação. Como o processo envolve muitos réus, em segunda instância, os advogados tiveram direito a apenas um minuto e meio para fazer a defesa de seus clientes. No Superior Tribunal de Justiça, a Ação Penal foi anulada. A corte entendeu que houve cerceamento de defesa e determinou que outro julgamento fosse realizado com observância do prazo de sustentação oral de 15 minutos para a defesa de cada réu.
O novo julgamento foi iniciado na segunda-feira (8/11), com o início das manifestações dos advogados, e teve continuidade na terça. Costa Junior foi o último a se manifestar. O advogado falou durante cerca de dois minutos e disse que ficaria em silêncio como forma de protesto. O relator, desembargador Abel Gomes, decidiu prosseguir a sessão de julgamento e passou a palavra ao representante do Ministério Público. Com isso, iniciou-se uma discussão entre o advogado e o desembargador. Nesse momento, o relator deu voz de prisão a Costa Junior, com base no artigo 307 do Código de Processo Penal.
O advogado tentou registrar o abuso de autoridade por parte do presidente da turma, porém, os policiais federais que compareceram para levá-lo até a delegacia afirmaram que era necessária uma representação do STJ , já que Abel Gomes possui foro especial.
Depois do tumulto, a presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ, Fernanda Lara Tórtima, pediu ao presidente da turma que atendesse aos pedidos de dois advogados do caso. Eles solicitaram o adiamento do julgamento, pois os advogados se sentiram abalados psicológicamente com o incidente, e que constasse na ata que houve abuso de autoridade.
Tanto o relator como o juiz convocado Aloísio Castro Mendes entenderam que não havia justificativa para o adiamento, uma vez que todos fizeram sua sustentação oral. "A senhora está sendo bucha de canhão de um grupo de advogados que vêm desde o início do processo querendo atingir o julgamento com adiamentos e suspensões", disparou o desembargador Abel Gomes.
Castro Mendes, referindo-se a tentativas dos advogados de alongar a sessão de julgamento, afirmou que a corte estava sendo feita de "palhaça" e que não havia qualquer motivo para suspender o julgamento.
Para Abel Gomes, tudo não passou de mais uma tentativa de se adiar uma decisão do tribunal e declarou que não terá problema em respoder representação de desacato e determinou que cópias da ata do julgamento fossem enviadas às corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ao Supremo Tribunal Federal, ao STJ e à OAB.
O Ministério Público já se manifestou e o voto do relator deve ser lido na próxima sessão.
O caso
A operação Poeira no Asfalto, realizada pela Polícia Federal em novembro de 2004, desbaratou nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná uma quadrilha que adulterava combustíveis.
Inicialmente, 47 pessoas da chamada Máfia do Combustível foram indiciadas por formação de quadrilha, fraude e sonegação de impostos na comercialização de combustíveis. Entre os acusados estão policiais rodoviários federais, servidores públicos do estado do Rio de Janeiro (fiscais de renda, fiscais do meio ambiente, policiais civis e bombeiro militar), corretores, donos de postos de combustíveis e empresários.
O grupo apresentava notas fiscais falsas e as apresentava à fiscalização em estradas para revenda em diversos postos de combustíveis com preços bem abaixo do mercado.
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2010
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