quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Artigo: Tornozeleira eletrônica é avanço do sistema

 
 
O Estado de São Paulo editou a Lei 12.906 de 14 de abril de 2008, que estabeleceu normas suplementares de direito penitenciário, regulando a vigilância dos presos através de sistema eletrônico. O objetivo da mencionada lei é monitorar eletronicamente presos que gozam de benefícios que lhes permita deixar a prisão em determinadas situações.
Além da norma estadual, foi publicada a Lei federal 12.258/2010 no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2010, a qual, também, trata do monitoramento eletrônico de presos.
Sem adentrar em qualquer discussão sobre constitucionalidade das normas acima mencionadas, a verdade é que no Estado de São Paulo não existe qualquer forma de controle ou fiscalização dos presos que gozam de benefícios que lhes permitam sair das unidades prisionais.
Importante observar que a implementação do sistema de monitoramento eletrônico de presos gerou grande discussão jurídica, haja vista que as legislações em comento não podem atingir os direitos e as garantias do indivíduo, e, principalmente, a dignidade da pessoa humana. A medida não pode representar sob qualquer hipótese um retrocesso no direito penal ou processual.
O sistema de vigilância é constituído na colocação de uma tornozeleira no preso assim que ele deixa a unidade prisional. Além da instalação da tornozeleira, o preso recebe um equipamento do tamanho de um rádio portátil que deverá ser mantido próximo (alguns metros) da tornozeleira. O sistema é capaz de obter informações sobre a exata localização do preso.
Caso o preso retire a tornozeleira ou a mantenha distante do equipamento será enviado um sinal a uma central de monitoramento que, por seu turno, acionará a autoridade policial.
Em que pese já terem sido realizados alguns testes, na prática não se sabe exatamente como o sistema vai funcionar quando utilizados em grande escala, pois depende da integração da empresa que realiza o monitoramente com a autoridade policial.
Estima-se que já no próximo natal 4.800 presos irão utilizar esse sistema de monitoramento, sendo que nessa oportunidade será possível uma análise do efetivo funcionamento do sistema.
Não sabemos se a medida efetivamente impedirá que presos deixem de retornar aos presídios, ou mesmo, que não cometam delitos enquanto estiverem distantes do cárcere, mas, sem dúvida, a implementação do sistema se trata de grande avanço tecnológico.
Cabe observa que o investimento do Estado de São Paulo foi de 50 milhões de reais pela utilização do sistema por 30 meses. Muitos consideram o investimento verdadeiro absurdo e argumentam que no sistema penitenciário paulista existem inúmeros problemas de maior urgência e relevância.
De todo modo não podemos deixar de observar que a implantação do sistema representa um avanço tecnológico e, se aprovado, na prática, poderá servir de incentivo para a adoção de outras medidas necessárias à modernização do sistema carcerário.


Domenico Donnangelo Filho é advogado criminalista, sócio do escritório Morais Advogado Associados.
 
Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2010
 

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